SIND DOS
JORNALISTAS PROF NA REGIAO DA GRANDE DOURADOS, CNPJ n. 33.175.704/0001-54,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ CARLOS LUCIANO;
E
DOURADOS NEWS EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ n.
04.349.586/0001-55, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a).
ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da
categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Jornalistas , com
abrangência territorial em Dourados/MS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para
todos os trabalhadores da categoria profissional de jornalistas fica
instituído um salário normativo de R$ 1.494,60 (um mil quatrocentos e
noventa e quatro reais e sessenta centavos) até o mês de outubro de 2016 e
a partir de outubro de 2016 o salário passa para R$ 1.524,50 (um mil
quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) para as cinco
horas diárias de trabalho perfazendo trinta horas semanais.
Parágrafo
Primeiro: Fica estabelecido adicional de classificação profissional para
os que exercem as funções de editor nos seguintes percentuais de acréscimo
sobre o piso normativo da categoria: para Editor de Conteúdo, 10% (dez por
cento).
Parágrafo
Segundo: O piso e o índice adicional entram em vigor a partir de
01/05/2015.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir
de 1º de maio de 2016 todos os empregados vinculados ao SINJORGRAN que
recebem o piso ou além do valor do piso tiveram um reajuste de 6,0% (seis
por cento) e a partir de outubro de 2016 terão um reajuste de 2.0% (dois
por cento) a título de reposição das perdas salariais do período.
Pagamento de Salário Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os
salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao vencido.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
O
empregado que não solicitar Vale Transporte na forma da Lei, poderá requer
um Cartão Pessoal para abastecimento de combustível limitado a R$ 130,00
(cento e trinta reais) por mês, como auxílio no custeio de transporte
próprio nos trajetos entre a residência do empregado e o local de trabalho
e vice-versa e não são considerados para fins salariais ou quaisquer
outros efeitos trabalhistas.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (MENSALIDADE ASSOCIATIVA)
A
empresa descontará dos seus empregados associados ao sindicato,
mensalmente, em folha de pagamento, o valor de R$ 15,00 associativa até o
mês de maio de 2016 porque a partir de junho de 2016 esse valor passa para
R$ 20,00, conforme o disposto no Artigo 8º, IV, da Constituição Federal. O
recolhimento será efetuado em nome do sindicato laboral, através de
depósitos na Caixa, cujo número da agência é 0562-3 e conta número 256-0.
Tal depósito ou quitação dar-se-á até o dia 10 de cada mês subsequente ao
desconto.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Convenciona-se
o foro da Comarca de Dourados para dirimir qualquer dúvida e/ou litígio
oriundos da presente convenção.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS
Todo
jornalista estará desobrigado de cumprir qualquer ordem superior que venha
contrariar o Código de Ética dos Jornalistas.
LUIZ CARLOS LUCIANO
Presidente
SIND DOS JORNALISTAS PROF NA REGIAO DA GRANDE DOURADOS
ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES
Diretor
DOURADOS NEWS EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA - ME
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DE 21 DE JULHO DE 2016
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA DE 21 DE JULHO DE 2016