O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vêm a público para manifestar seu mais absoluto repúdio à ação judicial de indenização por danos morais que a Confederação Israelita do Brasil (Conib) ajuizou contra o jornalista Breno Altman, em razão de publicações feitas por ele em redes sociais nas quais expressa profunda crítica ao Estado de Israel, ao genocídio em curso na Palestina, em especial na Faixa de Gaza, e ao sionismo como ideologia de extrema-direita.
A ação judicial da Conib contra o jornalista é uma nova tentativa de calar e intimidar Breno, que é uma das vozes que se levantam em defesa da Palestina e contra o extermínio da população de Gaza levado a cabo por Israel. Ao atacá-lo, alegando que ele faz “apologia do terrorismo” e estimula “antissemitismo e ódio”, a Conib busca na realidade criminalizar alguém que, de modo destemido, vem denunciando a máquina de propaganda de Israel e seus crimes de guerra.
Os valores pedidos na ação judicial atestam a intenção da Conib de bloquear a liberdade de manifestação de Breno. Quer condená-lo a pagar indenização de R$ 80 mil por “danos morais coletivos à comunidade judaica” e outros R$ 100 mil por “danos morais individuais homogêneos”, além de requerer da justiça, como punição adicional, que determine às redes sociais a desmonetização dos perfis mantidos pelo jornalista.
SJSP e FENAJ entendem, ainda, ser equivocada e infeliz a liminar concedida à Conib, em 22/11, pelo juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16a Vara Cível de São Paulo, que ordena a retirada de sete das postagens feitas por Breno nos seus perfis pessoais, sob pena de pesadas multas caso não o faça. O juiz rejeitou alguns pedidos da Conib, como a retirada de outras nove postagens e a desmonetização dos perfis, mas acatou infundadas acusações da instituição e avaliou que o uso da expressão “racista” nas postagens do jornalista pode “configurar injúria ou até eventual calúnia”, embora Breno tenha se referido a organizações e ideologias, ou empregado termos genéricos como “sionistas brasileiros”.
SJSP e FENAJ consideram que Breno Altman teve cerceada, injustificadamente, sua liberdade de expressão e opinião, já nessa liminar, sem que tenha antes podido fazer uso do contraditório.
SJSP e FENAJ manifestam total solidariedade ao jornalista, pois reconhecem a legitimidade das suas opiniões e a seriedade da sua conduta. Por não compactuarem com a censura e o amordaçamento de quem, como ele, defende a verdade, continuarão acompanhando atentamente o desenrolar desse processo judicial.
São Paulo, 25 de novembro de 2023
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Federação Nacional dos Jornalistas