O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, no dia 10 de novembro, a Recomendação Nº 28, com oito preceitos para a cobertura jornalística do conflito entre Israel e a Palestina, cujo episódio mais recente são os bombardeios israelenses massivos à Faixa de Gaza, desde 7 de outubro.
Proposto pela Comissão de Direito à Liberdade de Expressão e à Comunicação do Conselho, depois de uma denúncia da Frente em Defesa do Povo Palestino, o texto foi aprovado por unanimidade, segundo o presidente do CNDH, André Carneiro Leão.
O texto preconiza que os jornais impressos, digitais e, principalmente, TVs e rádios, que administram concessões públicas de radiodifusão, garantam maior diversidade de vozes e equilíbrio de fontes na cobertura do conflito. E que se abstenham na produção, distribuição e monetização de conteúdo, de criar obstáculos ou filtros, de forma a garantir a pluralidade de informações.
A Recomendação também pede que seja evitado o uso de expressões que possam aumentar o preconceito a religiões ou grupos étnicos, como por exemplo o qualificativo de extremista ou terrorista que vem sendo utilizado em reportagens para se referir ao Hamas.
O Conselho também recomenda que os veículos de comunicação parem de tratar o conflito com a expressão Israel versus Hamas, o que, segundo o colegiado, esconde um histórico de 75 anos de ocupação israelense dos territórios palestinos.
Para as plataformas de redes sociais digitais, o CNDH recomenda que cumpram os princípios do Marco Civil da Internet e os 10 princípios do Comitê Gestor da Internet (CGI), bem como que regulem e impeçam discursos de ódio e desinformação sobre o conflito Israel x Palestina. Com informações da Agência Brasil