
Por dizer coisas como “mulher só dá problema”, um jornal em Campo Grande (MS) foi condenado a pagar cerca de R$ 20 mil para uma repórter funcionária da empresa, incluindo todos os valores do processo. A ação, movida pelo escritório Arraes e Centeno Advocacia, incluiu atraso no pagamento do salário da jornalista “por período prolongado e de forma reiterada”, além de acerto de verbas trabalhistas como 13º salário, horas extras, pagamento de multa de FGTS e atraso na entrega da guia do seguro-desemprego.
A decisão foi confirmada em segunda instância pela 2ª turma do TRT da 24ª Região, que manteve a condenação pelo atraso nos salários e por tratamento discriminatório de gênero. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, ameaças de demissão por “mulher só dar problema” eram frequentes por parte do editor-chefe, assim como as reuniões segmentadas por gênero.
O relator do processo, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, pontuou que o atraso dos salários por período prolongado e de forma reiterada foi demonstrado com confissão da empresa e ingresso de ação civil pública pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul.
“O recebimento da justa remuneração atempadamente é, assim, o primeiro e o principal direito fundamental do trabalhador decorrente do contrato de trabalho e dever do empregador. Neste caso concreto, que a mora salarial reiterada, certamente gerou incerteza quanto à data do cumprimento da principal obrigação do empregador, que, presumidamente, privou o empregado do sustento próprio e familiar, trazendo privações indevidas”, escreveu nos autos o desembargador.
Ética do Jornalista
O relator ainda lembrou do compromisso do jornalista, presente em seu Código de Ética, inclusive. “É inadmissível, principalmente quando vem de uma empresa que deveria ser uma defensora dos direitos humanos, pois se trata de uma empresa jornalística, que, presume-se, defenda os direitos fundamentais e, por isso mesmo, deve ser rechaçada e sancionada”.
Fonte: Arraes e Centeno Advocacia