Vimos, nesta quinta-feira, 14 de março, com inevitável espanto e indignação, decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmando a absolvição do estuprador de uma criança de 12 anos, fundamentada em dois absurdos, carentes de qualquer respaldo legal: o criminoso não sabia que violar uma menina é crime, e teve, inicialmente, o consentimento da mãe para fazê-lo!
Sabemos que qualquer calouro de Direito Penal derrubaria tal tese, pois é regra de ouro do Direito que a ignorância da lei não pode ser invocada para o perdão do crime. E o estupro de vulnerável, até os 14 anos, é crime hediondo para quem o pratica ou favorece.
É assustador, para toda a sociedade brasileira – e especialmente para as mulheres e meninas -, ver um Tribunal Superior, respeitável, tomar decisão tão grave, apesar dos alertas veementes da única Juíza da Turma, advertindo os colegas sobre o perigo da abertura de tal precedente. Mas, apenas um dos pares seguiu seu exemplo e votou pela condenação do estuprador. Aos três demais, de nada valeu o que ela disse, pois, mesmo juíza, ainda é a fala de uma mulher em um tribunal majoritariamente masculino.
A força do machismo estrutural é profunda e cruel neste País.
Sentimos que mulheres e meninas estão sós, pois não têm a quem recorrer para sua defesa, a defesa de direitos básicos, assegurados em Lei. Imagine quando um Tribunal de tal nível diz que nós somos coisas manipuláveis pelos pais, que estamos submetidas à ousadia criminosa dos homens e se recusa a punir um estuprador?
O criminoso absolvido, contrariando frontalmente o que diz o Artigo 217-A do Código Penal, vai continuar sua vida sem problemas; e a menina estuprada a dar conta, quem sabe, sozinha do seu trauma, além de ser socialmente reconhecida como mãe do bebê gerado pelo estupro. Criança não namora; meninas não são mães. Quantos direitos essa menina teve violados em nome de um conceito distorcido de família?
Diante disto, a Comissão de Mulheres da FENAJ vem protestar perante o Pleno do STJ e o Ministério Público para que respondam se, para uma menina de 12 anos, do meio rural, a Lei Penal não se aplica, e porquê. E que reformem a decisão.
Comissão de Mulheres da FENAJ
Entidades signatárias:
Comissão de Mulheres Jornalistas do Sinjor Pará
Comissão de Mulheres Jornalistas do Sindjorce
Comissão de Mulheres do Sindijornal
Sindicato dos Jornalistas Profissional do Norte do Paraná (Sindijor Norte PR)
Sindicato dos Jornalistas de Alagoas (Sindjornal)
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba)
Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe (Sindijor Sergipe)
Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul
Néias-Observatório de Feminicídios Londrina
Laboratório de Estudos de Feminicídio (Lesfem)
GT Mulheres da Associação Brasileira de Agroecologia
Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense – FMAP
Frente Feminista do Pará
Articulação de Mulheres Brasileiras- AMB