Sindjor-PI repudia censura judicial ao jornalista Marcos Melo

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Piauí – Sindjor-PI lamenta e repudia veemente a intimidação e a censura à liberdade de imprensa imposta pela Justiça do Maranhão contra o jornalista Marcos Emanuel da Silva Melo, titular do portal Política Dinâmica, por meio do qual obrigou o referido veículo de comunicação a retirar do ar reportagem jornalística. Além disso, estabeleceu ao Portal de Notícias multa no valor de R$ 1000,00 (um mil reais) para cada dia de descumprimento da referida decisão.

A referida decisão foi proferida pelo Magistrado Josemilton Silva Barros, integrante do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA, a qual, em demonstração à violação à liberdade de imprensa, determinou que, pela matéria conter a foto do autor e menção direta a este, bem como em razão de seu teor, seria passível de gerar severos danos à imagem do Autor, especialmente na esfera profissional.

Segundo o jornalista, a reportagem tinha o escopo de narrar o acontecimento de uma fraude que envolve uma herança no Piauí, cartórios no Maranhão, empresas privadas espalhadas pelo Brasil, órgãos públicos, bancos oficiais, bem como o Autor da ação.
A decisão judicial se revela em total desconformidade à liberdade de imprensa e informação, previstas nos artigos 5 e 220 DA Carta Magna, bem como configura claramente censura ao trabalho da imprensa no Piauí. Ademais, causa tamanha tristeza que o poder judiciário, poder que protege o cidadão e assegura à sociedade a verdadeira essência de justiça, seja responsável pelo ato censurador.

Desde logo, é necessário mencionar que o Autor da ação em questão, Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda, é figura pública, inclusive foi eleito suplente do Conselheiro Federal da OAB/PI para o triênio (2022/23/24). Mais uma vez, é lamentável que um participante da OAB, entidade vanguardista que intenta dar, cada vez mais, proteção e apoio aos profissionais de imprensa no exercício do jornalismo e a liberdade de imprensa, seja autor de uma ação que busca andar em sentido contrário.

Nesse sentido, Cezar Britto, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil condena a censura jornalística. “Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial”, afirmou.

O Sindjor-PI lamenta, profundamente, a censura imposta pela decisão judicial, em total desacordo com o que determina a Constituição Federal, precipuamente por ser uma ação que tem por Autor, integrante da Ordem dos Advogados, e que foi decidida pelo Poder Judiciário, em que ambos deveriam reconhecer a importância da liberdade de imprensa para a Sociedade.

Nossa solidariedade ao jornalista Marcos Emanuel da Silva Melo e a toda a equipe do portal Política Dinâmica.