SIND DOS JORNALISTAS
PROF NA REGIAO DA GRANDE DOURADOS, CNPJ n. 33.175.704/0001-54, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ CARLOS LUCIANO;
E
DOURADOS NEWS EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ n.
04.349.586/0001-55, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a).
ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da
categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Jornalistas , com
abrangência territorial em Dourados/MS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para todos os
trabalhadores da categoria profissional de jornalistas fica instituído um
salário normativo de R$ 1.408,80 (um mil quatrocentos e oito reais e
oitenta centavos) para as cinco horas diárias de trabalho perfazendo
trinta horas semanais.
Parágrafo Primeiro:
Fica estabelecido adicional de classificação profissional para os que
exercem as funções de editor nos seguintes percentuais de acréscimo sobre
o piso normativo da categoria: para Editor de Conteúdo, 10% (dez por
cento).
Parágrafo Segundo: O
piso e o índice adicional entram em vigor a partir de 01/05/2015.
Reajustes/Correções
Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio
de 2015 todos os empregados vinculados ao SINJORGRAN que recebem o piso ou
além do valor do piso tiveram um reajuste de 6,0% (seis por cento) a
título de reposição das perdas salariais do período.
Pagamento de Salário –
Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários deverão
ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
O empregado que não
solicitar Vale Transporte na forma da Lei, poderá requer um Cartão Pessoal
para abastecimento de combustível limitado a R$ 110,00 (cento e dez reais)
por mês, como auxílio no custeio de transporte próprio nos trajetos entre
a residência do empregado e o local de trabalho e vice-versa e não são
considerados para fins salariais ou quaisquer outros efeitos trabalhistas.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL
A empresa descontará
de todos os empregados sindicalizados, no mês subsequente à assinatura
deste acordo de trabalho, em folha de pagamento, o equivalente a um dia de
remuneração do empregado, a título de contribuição assistencial.
CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (MENSALIDADE ASSOCIATIVA)
A empresa descontará
dos seus empregados associados ao sindicato, mensalmente, em folha de
pagamento, o valor de R$ 15,00 associativa, conforme o disposto no Artigo
8º, IV, da Constituição Federal. O recolhimento será efetuado em nome do
sindicato laboral, através de depósitos na Caixa, cujo número da agência e
da conta constam na cláusula anterior. Tal depósito ou quitação dar-se-á
até o dia 10 de cada mês subsequente ao desconto.
Disposições Gerais
Descumprimento do
Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - FORO
Convenciona-se o foro
da Comarca de Dourados para dirimir qualquer dúvida e/ou litígio oriundos
da presente convenção.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA - CÓDIGO DE ÉTICA DO JORNALISTA
Todo jornalista estará
desobrigado de cumprir qualquer ordem superior que venha contrariar o
Código de Ética dos Jornalistas.
LUIZ CARLOS LUCIANO
Presidente
SIND DOS JORNALISTAS PROF NA REGIAO DA GRANDE DOURADOS
ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES
Diretor
DOURADOS NEWS EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA - ME