SJPDF e FENAJ repudiam condenação, em 2ª instância, de jornalista que expôs abordagem policial abusiva

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e a Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ) repudiam veementemente a absurda condenação, em segunda instância, do jornalista Renato Souza por publicar, em suas redes sociais, um vídeo que evidencia uma abordagem policial truculenta a um homem negro na cidade de Criciúma (SC), em dezembro de 2022.

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da primeira instância de condenar o jornalista a indenizar, por danos morais, os dois policiais envolvidos. Para as entidades, a decisão representa mais um caso de perseguição judicial aos princípios constitucionais da liberdade de imprensa e do exercício ético do jornalismo.

Lembramos que o Código de Ética do Jornalista Brasileiro estabelece, em seu artigo 6º, inciso I, que é dever do jornalista opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Renato Souza, conhecido por sua atuação responsável na cobertura da política e do judiciário, limitou-se a cumprir sua função de informar, apresentando os fatos registrados no vídeo e publicando as versões de ambas as partes envolvidas — a denúncia da família do homem abordado e a nota da Polícia Militar.

Apesar disso, o profissional foi condenado a pagar danos morais aos policiais envolvidos, em um entendimento judicial que afronta o direito à informação. A decisão foi mantida em segunda instância, reforçando o perigoso precedente de buscar intimidar e silenciar vozes críticas e cercear o papel do jornalismo de denunciar abusos de poder e desvios na atuação de servidores públicos.

Em suas redes sociais, Renato Souza lembrou que o voto decisivo para manter a sua condenação veio da mesma magistrada, juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, que condenou a jornalista Schirlei Alves a pagar R$ 400 mil de indenização por revelar o caso da influenciadora Mariana Ferrer, que foi vítima de ataques durante uma audiência judicial sobre a violência sexual que sofreu. O caso de Mariana Ferrer levou à criação da lei que proíbe a revitimização de mulheres vítimas de violência em Tribunais pelo país (Lei 14.245).

A decisão judicial que criminaliza e penaliza profissionais do jornalismo e veículos menores, escancara uma desigualdade de tratamento e tentativa de censura pela via judicial, que não podem ser aceitas, nem naturalizadas. O SJPDF e a Fenaj consideram que a condenação representa um sério ataque ao direito à imprensa livre, pilar indispensável à nossa democracia.

Manifestamos total solidariedade ao jornalista Renato Souza, e aos demais profissionais de imprensa condenados injustamente por exercerem o bom jornalismo, e apoiamos sua decisão de seguir recorrendo dessa decisão abusiva. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e do jornalismo.

Seguiremos lutando contra a tentativa de intimidação a jornalistas que se dedicam a denunciar injustiças e a informar a sociedade com responsabilidade e ética.