Audiência é mais uma etapa da luta em defesa da regulamentação da profissão

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Nesta quinta, 7 de abril, dia do jornalista, a FENAJ estará tratando da questão do diploma com o juiz do Tribunal Regional Federal da 3º Região, Manoel ílvares, em audiência às 15 horas. A FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas prosseguem na luta em defesa da regulamentação profissional. Esta audiência é mais uma etapa desta luta.
Uma liminar da juí­za Carla Rister, da 16º Vara Cí­vel da Justiça Federal – 3º Região, emitida em outubro de 2001, suspendeu a obrigatoriedade da formação superior especí­fica para registro profissional e consequentemente, para o exercí­cio da profissão. Reproduzimos, abaixo, uma recuperação cronológica das batalhas jurí­dicas em torno desta questão.

EM DEFESA DA FORMAÇÃO EM JORNALISMO
(Breve Histórico)

17 de outubro de 2001 – A 16º Vara Cí­vel da Justiça Federal de São Paulo – 3º Região recebe Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada, de iniciativa do Ministério Público Federal, contra o Governo Federal, onde é contestada a exigência do diploma de jornalismo para o exercí­cio da profissão.
23 de outubro de 2001 – Liminar da juí­za federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16º Vara Cí­vel da Justiça Federal, 3º Região, em São Paulo, suspende a obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional. A decisão veio em atendimento à Ação Civil Pública de iniciativa do Ministério Público Federal, através do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, André de Carvalho Ramos.
A decisão da juí­za suspende provisoriamente a obrigatoriedade até julgamento definitivo em instâncias superiores. Embora provisória, a liminar, enquanto estiver vigente, obriga o Ministério do Trabalho a conceder registros de jornalista a qualquer pessoa.
22 de novembro de 2001 – Como terceiros interessados e assim reconhecidos pela Justiça, a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo entram com pedido de agravo de instrumento com efeito suspensivo contra a liminar concedida pela juí­za substituta Carla Rister.
Para avaliação do recurso é escolhido o juiz convocado Manoel ílvares, do Tribunal Regional Federal – TRF 3º Região, que sem entrar no mérito da liminar manifesta-se pela sua manutenção. O governo federal, réu na ação, através da Advocacia Geral da União (AGU) também entra com recurso contra a liminar.
10 de janeiro de 2003 – Decorridos cerca de 15 meses, sentença em primeira instância da juí­za federal substituta Carla Rister confirma liminar concedida por ela, dispensando a exigência do diploma para o exercí­cio profissional de jornalista.
21 de julho de 2003 – Encaminhamento de novo recurso por parte da FENAJ e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, agora, contra a sentença de primeira instância da juí­za federal Carla Rister.
23 de julho de 2003 – A desembargadora federal Alda Basto do TRF – 3º Região (Turma de Férias) acata apelação da FENAJ e do Sindicato de Jornalistas de São Paulo e suspende sentença de primeira instância da ‘merití­ssima’ Carla Rister, que dispensava a exigência do Diploma para o exercí­cio da profissão.
02 de dezembro de 2003 – O juiz federal convocado Manoel ílvares, reconsidera decisão da desembargadora Alda Basto e confirma a sentença de primeira instância da juí­za substituta Carla Rister.
Com a decisão, o processo permanece desde dezembro daquele ano no TRF-3º Região à espera da análise do recurso da FENAJ e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. A avaliação do recurso deverá ser feita por uma turma de desembargadores do Tribunal, composta por 3 juí­zes, entre eles o próprio Manoel ílvares, que é o relator. Sobre a manifestação dos magistrados cabe recurso de ambas as partes (União/FENAJ x Ministério Público/Sindicato das Empresas de Rádio e TV de São Paulo) em instâncias superiores até chegar ao STF – Supremo Tribunal Federal, onde a sentença será definitiva.