Foi publicado no Diário da Justiça do Pará,
na quinta-feira,
18, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região em que a Justiça acata a ação do Ministério Público do Trabalho – MPT contra a cláusula sexta do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, Asics Gel Lyte 5 damskie que trata de “salário substituto”. adidas trainer uomo blu A decisão foi favorável à categoria dos jornalistas.
Na decisão, nike air max 90 pas cher conforme informações do Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará – Sinjor-PA, os jornalistas das Organizações Romulo Maiorana – ORM foram beneficiados numa Ação Anulatória de Cláusula de Convenção Coletiva proposta pelo MPT contra a cláusula sexta do ACT, new balance homme u420 bleu vert que trata de “salário substituto”. A cláusula diz que “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, Nike Air Max Sko o empregado fará jus ao salário do substituído, excluídas as vantagens pessoais’. Parágrafo único: Considera-se caráter não eventual a substituição que perdurar por período igual ou superior a 20 dias, ou por ocasião de férias ou qualquer licença”.
No entanto, conforme o acórdão, a Justiça acatou a ação do MPT que invalida a cláusula sexta do ACT,
afirmando que o salário do substituído não se limita no período estabelecido no ACT das ORM,
mas sim enquanto durar a substituição, ou seja,





