Entidades repudiam ação jundicial contra site Amazonas Atual

3

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ repudiam de forma veemente as decisões da Justiça do Amazonas contra o Site AMAZONAS ATUAL referente notícia de fato público, as quais alegam que o veículo de comunicação estava praticando invasão de intimidade contra o juiz de Direito, Manuel Amaro Pereira de Lima.

O mencionado juiz alegou nos autos do processo que o site AMAZONAS ATUAL violou o segredo de Justiça, pois todo processo contra magistrado no Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM deve tramitar sob segredo. Segundo declarações do proprietário do site, jornalista Valmir Lima, o veículo de comunicação não violou o segredo de Justiça e, para comprovar tal situação, solicitou uma perícia com o objetivo de comprovar que o processo não se encontrava em sigilo. Tal solicitação foi negada pelo juiz de Direito, Roberto Taketomi, titular da Segunda Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da comarca de Manaus.

O juiz Manuel Amaro ao ajuizar a ação contra o site jornalístico alegou que o texto da matéria externou sua vida particular, tendo seu íntimo abalado após ver detalhes da vida privada indevidamente expostos na matéria.

A matéria publicada narra apenas os fatos referentes aos atos praticados pelo juiz de Direito no exercício do cargo público. Bem como a determinação para abertura de inquérito judicial pela ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao chefe do Ministério Público do Amazonas – MP/AM, para apurar o caso e a quebra do sigilo fiscal e bancário do magistrado. Não existindo na matéria jornalística, nenhuma prática que desabone a imagem do magistrado, ou seja, a matéria jornalística veiculada pelo site AMAZONAS ATUAL, traz apenas elementos concretos e fáticos, visando sempre a informação transparente de forma imparcial e responsável à população, exercendo o seu direito Constitucional jornalístico.

Ademais, a ação que visa calar o site AMAZONAS ATUAL, fere de morte o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, que garante a liberdade de Expressão e a liberdade de Informação à população, assim como ao parágrafo 1º que diz “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o dispositivo no artigo 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV”.

Além disso, a ação se configura também como ASSÉDIO JUDICIAL, pois, visa perseguir e intimidar o veículo de comunicação, que tem o dever social de denunciar irregularidades dos agentes públicos, bem como defender os Direitos Humanos, a Democracia, os direitos fundamentais da Liberdade de Expressão e de Imprensa, tão importantes às sociedades contemporâneas.

Diante dos fatos, o Sinjor/AM e a FENAJ repudiam as decisões das instâncias da Justiça no Amazonas e reafirmam o compromisso com a defesa da Liberdade de Expressão, de Imprensa e Informação, no processo de consolidação da Democracia brasileira.

Manaus/AM, 11 de março de 2025.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ