O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ repudiam a decisão da Justiça do Amazonas que, em 08/01, determinou a retirada do ar do Portal CM7 e de suas redes sociais, configurando censura, vedada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.
A liberdade de imprensa é essencial à democracia e assegura o direito de transmitir informações, com intervenção judicial permitida apenas a posteriori e de forma proporcional. A decisão do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, é desproporcional e intimida jornalistas, fragilizando o Estado Democrático de Direito.
Nesta sexta-feira (10/01), o STF, por meio do ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão, reafirmando que a censura prévia é inconstitucional. Qualquer medida contra publicações deve respeitar critérios como direito de resposta ou retificação, sem recorrer a ações extremas que silenciem o jornalismo.
Este é o segundo caso em que um veículo de comunicação é retirado do ar após decisão da Justiça no Amazonas. Em outubro de 2024, o portal Radar Amazônico foi alvo de censura prévia. As decisões expõem a situação precária de segurança jurídica a que estão submetidos jornalistas e veículos de imprensa.
Diante dos fatos, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e da democracia.
Manaus, 10 de janeiro de 2025
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ