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No 32º Congresso Nacional dos Jornalistas, realizado em 2006, em Ouro Preto (MG), a categoria aprovou o apoio ao substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao Projeto de Lei 3.232/92. Veja, a seguir, algumas inovações previstas no projeto.
Inovações do substitutivo – Agilização do direito de resposta – se antes o reclamante estava sujeito a vários recursos judiciais que postergavam seu direito, pelo PL 3.232/92 o prazo máximo para o Judiciário expedir e fazer cumprir a sentença é de 7 dias úteis; – Garantia da pluralidade, pois o projeto exige que os veículos observem o registro das diversas posições existentes em fatos que envolvam polêmica; – Autonomia para o jornalista – junto com o direito de assinar matéria, o jornalista também tem o direito de retirar assinatura quando julgar que seu trabalho tenha sofrido modificação, no processo de edição, que altere sua essência; – Serviço de Atendimento ao Público – o PL 3.232/92 torna os veículos mais acessíveis aos cidadãos, que poderão recorrer diretamente ao veículo, resolvendo-se antecipadamente problemas que seriam levados à esfera judicial; – Matéria paga – o projeto estabelece regras de transparência para este tipo de veiculação; – Fim da prisão – as penas de cerceamento da liberdade para os delitos de imprensa, pelo projeto, são convertidas em prestação de serviços à comunidade. A pena de prisão só é imputada caso o condenado deixe de cumprir a pena de prestação de serviços; – Delimitação de pena financeira – atendendo a reivindicação do próprio empresariado, o PL 3.232/92 estabelece o princípio da solvibilidade da empresa, evitando que uma pena ilimitada leve ao fechamento do veículo.
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