Os jornalistas do Diário de S.Paulo entraram em greve na terça-feira, 10, devido ao jornal continuar atrasando os pagamentos de salários, férias, vale-refeição e também o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme informações do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo – SJSP.
Os profissionais estavam em estado de greve desde o último dia 27 de setembro em protesto contra os atrasos e, em assembleia com participação maciça da redação, na quinta-feira, 5, decidiram cruzar os braços em protesto.
Os jornalistas contratados diretamente receberam o salário de agosto somente na semana passada e o de setembro continua em aberto. Para os que trabalham como Pessoa Jurídica, o último pagamento foi em 20 de agosto.
Trabalhadores da Abril
Também em São Paulo, os jornalistas da Abril rejeitaram a proposta da empresa de parcelar o pagamento das verbas rescisórias em caso de demissão, proposta que contraria o que diz a lei (as verbas têm de ser pagas até o décimo dia após a demissão). A decisão foi tomada em assembleia realizada na semana passada, na capital paulista. A proposta de parcelar em dez vezes as verbas rescisórias, com algumas contrapartidas (pagamento de um salário a mais – obrigatório por lei neste caso –, extensão do plano de saúde por um mês além do aviso prévio e a manutenção do vale-refeição por seis meses), foi rejeitada pelos trabalhadores e trabalhadoras presentes.
Procurados há mais de um mês pela direção da Abril para negociar a situação, os dirigentes do SJSP rejeitaram prontamente as demissões, e ainda mais as condições propostas. Em seguida, dialogaram com os trabalhadores sobre as condições apresentadas pela editora. Na primeira assembleia realizada pelo Sindicato para debater a questão, em 14 de setembro, os jornalistas definiram e aprovaram uma contraproposta à Abril.
Os profissionais propuseram a abertura de uma consulta interna aos que queiram ser demitidos, que o acordo fosse válido para no máximo 20 demissões, com duração até novembro próximo, pagamento de tudo em até cinco parcelas, além da garantia de homologação no Sindicato de qualquer demissão realizada pela empresa até 31 de maio de 2018, entre outras questões. A empresa não aceitou mexer em nenhum dos pontos de sua proposta inicial.
Diante disso, a assembleia decidiu que não há base para assinar um acordo com a empresa, e que o Sindicato não deve realizar nenhuma homologação de demissão que desrespeite os direitos básicos estabelecidos em lei.
Fonte: SJSP