Sindjor-MA e FENAJ repudiam censura judicial de conteúdos publicados pelo jornalista Marcos Vinícius Reis Praseres

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Maranhão (SINDJOR-MA) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vêm a público manifestar total repúdio à decisão judicial que determinou a remoção de conteúdos publicados pelo jornalista Marcos
Vinícius Reis Praseres, bem como impôs restrições à sua liberdade de expressão nas redes sociais.

A decisão da 12ª Vara Cível de São Luís, que atendeu a um pedido de tutela antecipada formulado por uma empresa do setor de consórcios, configura um grave precedente de censura contra o livre exercício da atividade jornalística.

O jornalista, no legítimo exercício de sua profissão, trouxe a público denúncias de interesse social, permitindo que consumidores tivessem acesso a informações relevantes sobre serviços ofertados no mercado.

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5°, incisos IV, IX e XIV, a liberdade de expressão e de imprensa, vedando qualquer forma de censura prévia. Além disso, o artigo 220 reforça que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, garantindo que a sociedade tenha acesso à informação sem interferências indevidas do Judiciário ou de interesses econômicos.

Entendemos que decisões dessa natureza ferem gravemente o Estado Democrático de Direito, pois impedem o exercício do jornalismo independente e colocam em risco o direito da população à informação. A Justiça deve atuar para garantir o contraditório e a ampla defesa, sem suprimir a atividade jornalística e sem restringir o direito à informação.

Diante do exposto, exigimos que as instâncias competentes revisem essa decisão, restabelecendo o direito fundamental à liberdade de imprensa e evitando que profissionais da comunicação sejam intimidados ou silenciados por meio de medidas judiciais.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente do jornalismo ético, responsável e livre, essencial para a democracia e para o direito da sociedade à informação.

São Luís, 10 de fevereiro de 2025.

LEONARDO SAMPAIO
Presidente SINDJOR-MA