Decisão do TST fortalece luta pela valorização dos profissionais do Jornalismo

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A matéria “Diagramador obtém reconhecimento de jornada especial e receberá horas extras”, produzida e distribuída no dia 6 de outubro pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho, repercutiu em diversos sites noticiosos com o título “Com queda do diploma, TST reconhece diagramador como jornalista”. Dirigentes sindicais dos jornalistas registram que a função é prevista na regulamentação da profissão, sem nunca ter o diploma de jornalismo como requisito para seu exercício. Mas consideram que a decisão do TST colabora para combater as fraudes no exercício da atividade.

A matéria referiu-se ao ganho de causa de um diagramador do jornal da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip) que teve o direito à jornada especial de cinco horas dos jornalistas reconhecido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Como exercia jornada de 8 horas, o profissional fez jus às horas extras.

O caso chegou ao TST porque, após o profissional obter sentença favorável em primeira instância, a Anfip recorreu Tribunal Regional da 10ª Região (DF), que reformou a sentença e afastou a condenação em horas extras. Recorrendo ao TST, o diagramador teve seu direito confirmado. Estranhamente, no entanto, tal decisão sustentou-se na posição do Supremo Tribunal Federal que julgou ser inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo como condição para o exercício da profissão.

“A decisão do TST é positiva, mas o Decreto n° 83.284/79 já dava o direito do colega ser enquadrado como jornalista, diagramador não precisa de curso superior, por isso ele tinha a carteira da FENAJ”, comentou o diretor da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade.

Alcimir do Carmo, diretor do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e também diretor da FENAJ, avalia que tal decisão fortalece a luta dos profissionais do Jornalismo contra irregularidades praticadas por empresas do setor. “Muitos veículos acabam enquadrando os diagramadores como gráficos, assim como nas TVs enquadram o repórter cinematográfico como operador de câmera para caracterizá-lo como radialista e negar-lhe direitos”, explica.