Sindicato do Pará move ação civil pública contra o jornal Diário do Pará

690
O Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA) moveu uma ação civil pública trabalhista contra o Jornal Diário do Pará, para evitar a publicação diária de imagens sensacionalistas, que desrespeitam os direitos dos jornalistas, das vítimas e das suas famílias, principalmente no caderno de Polícia.Segundo a presidente do Sinjor-PA, Roberta Vilanova, essa é uma demanda antiga dos jornalistas e da sociedade em geral. Já houve, há algum tempo, ação semelhante movida por outras entidades, mas o Diário recorreu e ainda está tramitando na justiça comum. “Nossa ação tem caráter trabalhista e tomou como base o próprio Código de Ética dos Jornalistas. Espero que o Sinjor e a categoria saiam vitoriosos dessa nova batalha”.

De acordo com a Assessoria Jurídica do Sinjor-PA, “a presente Ação Civil Pública tem por escopo tutelar os interesses e direitos coletivos dos trabalhadores do Diário do Pará, em especial dos jornalistas que exercem a função de repórter fotográfico, no que tange às ordens emanadas da direção do jornal para que esses fotografem diariamente imagens de pessoas mortas, especialmente, aquelas cobertas de sangue vitimadas por homicídios ou acidentes, a fim de que tais fotos sejam expostas diariamente no caderno “Polícia” do jornal Diário do Pará, visando à penetração do Diário nas camadas menos instruídas da população, principais consumidores deste tipo de material sensacionalista”.

A Assessoria Jurídica argumenta na ação que a conduta do Diário do Pará “é extremamente lesiva aos jornalistas empregados, na medida em que os obriga a agirem de forma cruel e desrespeitosa com os familiares dos mortos, e de modo contrário ao Código de Ética dos Jornalistas, que, expressamente, prevê tal conduta, além de tornar o ambiente do trabalho psicologicamente degradante aos trabalhadores. Por se tratar de um interesse coletivo da categoria, a ação pede que o Diário do Pará pare de determinar aos profissionais que filmem ou fotografem imagens macabras. A lesão que se procura afastar com o manejo da presente ação é geral e comum a todos os jornalistas repórteres fotográficos empregados no jornal”.

O fato é que o jornal obriga os jornalistas a violarem seu próprio Código de Ética, que veda a referida conduta em diversos pontos tais como:
“Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
[…]
III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
[…]
Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
[…]
Art. 6º É dever do jornalista:
[…]
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
[…]
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
[…]
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
[…]
II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
[…]
Art. 12. O jornalista deve:
III – tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV – informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário”.

A Assessoria Jurídica registra ainda que “as informações prestadas pelo jornal por meio das imagens jornalísticas de corpos ensanguentados encontram óbice nos direitos dos trabalhadores a um meio ambiente do trabalho psicologicamente saudável, decente, e ainda no próprio direito à imagem e à honra do de cujus, que, como se sabe, não encerra com a morte, mas somente é transmitido a seus sucessores”.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Pará