Uma nova regra adotada pelo TST para instauração de dissídio coletivo já agita os meios políticos e sindicais. Primeira alteração da Reforma do Judiciário posta em prática, ela estabelece que o dissídio só pode ser ajuizado com a concordância das partes. A FENAJ já iniciou articulações com outras entidades para argüir sua inconstitucionalidade, pois ela fere o princípio de acesso de todos ao Judiciário.
A Federação Nacional dos Jornalistas pretende promover uma Ação Direta de Inconstitucinalidade (ADIN), junto ao Superior Tribunal Federal (STF). Antes, porém, realizará contatos com outras entidade e partidos políticos, visando o fortalecimento desta iniciativa.






