Adin de decreto da TV Digital pode ser julgada em agosto

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.944 encaminhada pelo PSOL contra o Decreto nº 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD), pode ir a julgamento no Supremo Tribunal Federal em agosto. O governo não acredita que a ação prosperará e pretende convencer o STF de que o decreto tratou de mudança de tecnologia na transmissão de televisão e não criou um novo serviço. A ideia é desqualificar a tese de que é necessário abrir novo processo de concessões que precisariam da aprovação do Congresso Nacional.

O debate sobre a Adin 3.944 ganhou fôlego com a divulgação do parecer do então procurador-geral da República (PGR), Fernando Antônio de Souza, emitido no dia 19 de junho. O parecer acolheu os argumentos do PSOL, considerando que o decreto é inconstitucional, pois fere o artigo 223 da Constituição Federal ao beneficiar as empresas de radiodifusão com a possibilidade de explorar o serviço de TV Digital sem autorização do Congresso Nacional.

Na semana passada, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, declarou à imprensa que não acredita que o processo vingará, pois o Decreto nº 5.820/2006 trata de transição da tecnologia analógica para a digital e não de um novo serviço. Segundo o ministro, as empresas de radiodifusão não tiveram aumento de concessão, mas sim o empréstimo de canais, a título de consignação, para não prejudicar os telespectadores com o processo de transição. Hélio Costa anunciou, inclusive, que buscará contato com o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, para esclarecer os fatos.

O argumento do PSOL, acolhido pela Procuradoria-Geral da República, é de que o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T) não é apenas uma atualização de tecnologia, mas um novo serviço diferenciado e muito superior de transmissão de televisão. O partido considera, também, que a possibilidade da multiprogramação reforçará o oligopólio das comunicações no país. E defende a abertura de novo processo de concessões.

A expectativa é de que o voto do ministro Carlos Ayres Britto esteja pronto para apreciação no plenário do STF em agosto. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defenderá a constitucionalidade do Decreto nº 5.820/2006 no Supremo. Tal posição será reforçada pelas empresas de radiodifusão.