AGU e PGR defendem garantia de acesso à internet durante período eleitoral; Anatel se opõe à liminar

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Manifestações foram apresentadas ao STF na ADPF 1.355, que discute a continuidade do acesso à internet móvel para usuários que esgotarem a franquia de dados nas eleições de 2026

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram favoravelmente, ainda que em diferentes termos, à adoção de medidas para garantir o acesso à internet móvel durante o período eleitoral de 2026. Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou posição contrária ao pedido de medida liminar formulado na ADPF 1.355, alertando para possíveis impactos técnicos sobre as redes móveis.

A ação foi apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ao Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades questionam o bloqueio da navegação após o esgotamento da franquia de dados móveis e sustentam que a manutenção do acesso apenas a determinadas aplicações, por meio de modelos de zero rating, pode restringir o acesso à informação durante o período eleitoral. O relator é o ministro Cristiano Zanin.

AGU defende continuidade do acesso à internet

A AGU se manifestou pelo deferimento parcial da medida cautelar. Para o órgão, o acesso à informação é uma condição para que o eleitor possa formar sua vontade de maneira autônoma e exercer plenamente seus direitos políticos.

Na avaliação apresentada pela Advocacia-Geral da União, no ambiente digital isso inclui a possibilidade de consultar informações oficiais, verificar a veracidade de notícias e conteúdos recebidos, esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral e acessar serviços da Justiça Eleitoral. A AGU considera que a manutenção da conectividade nesse contexto representa uma forma de proteção da cidadania.

A proposta da AGU é assegurar, aos usuários que tenham esgotado a franquia, a liberação do tráfego de dados entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno, tendo como referência a velocidade de 150 Mbps em redes 4G. A velocidade poderia ser reduzida, durante o período necessário, para evitar os riscos de congestionamento e degradação apontados pela Anatel.

Como alternativa, a AGU propõe que seja garantido, no mínimo, o acesso aos serviços eleitorais, aos portais de órgãos públicos e às agências de checagem parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PGR propõe acesso aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral

A manifestação da PGR também é pelo deferimento parcial da cautelar, mas com uma proposta mais restrita que a apresentada pela AGU.

O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, aponta que o esgotamento da franquia pode impedir o acesso a fontes oficiais justamente no período eleitoral e considera presente o risco de prejuízos à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral.

Ao final, a PGR propõe assegurar aos usuários, mesmo após o esgotamento da franquia, o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral identificados pelo sufixojus.br, durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao primeiro e ao segundo turno.

A medida abrangeria especialmente a página “Fato ou Boato”, além do e-Título, consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação oficial dos resultados e acesso aos boletins de urna.

A PGR também questiona a legitimidade da CNTE para propor a ação, por entender que a entidade não demonstrou pertinência temática com o objeto da ADPF. Apesar disso, considera que essa questão não impede a análise dos pedidos de mérito, em razão da participação do Partido Verde na ação. O parecer, portanto, é pelo reconhecimento da ilegitimidade da CNTE e, quanto ao mérito, pelo deferimento parcial da cautelar.

Anatel aponta riscos técnicos e pede rejeição da liminar

Em sentido diferente das manifestações da AGU e da PGR, a Anatel se posicionou pelo indeferimento das medidas liminares.

Nas informações encaminhadas ao STF, a Agência afirma que não há demonstração de omissão regulatória que justifique a intervenção pretendida e sustenta que as franquias de dados fazem parte do modelo de prestação do Serviço Móvel Pessoal, submetido ao regime privado.

A Anatel também apresenta argumentos técnicos relacionados à capacidade das redes móveis. Segundo a Agência, o espectro de radiofrequências é um recurso limitado e compartilhado entre os usuários de uma mesma célula. Nesse contexto, a franquia volumétrica seria utilizada como instrumento de gerenciamento de tráfego.

Entre os principais riscos apontados está a possibilidade de concentração excepcional de tráfego durante o período eleitoral, especialmente nas proximidades dos locais de votação. A Agência afirma que uma liberação ampla e simultânea poderia provocar congestionamento, degradação da qualidade do serviço e, em situações mais críticas, indisponibilidade temporária.

A Anatel também contesta especificamente a referência de 150 Mbps por usuário em redes 4G. Segundo os dados apresentados pela Agência, em áreas atendidas predominantemente pelas faixas de 700 MHz e 850 MHz, a capacidade útil agregada de uma antena pode ficar entre 240 Mbps e 360 Mbps para toda a célula, e não para cada usuário. Por isso, a Agência avalia que a adoção desse parâmetro poderia provocar saturação das estações.

A manifestação ressalta ainda que qualquer alteração significativa nas condições de operação das redes deveria ser precedida de avaliação técnica e de diálogo com as empresas responsáveis pela infraestrutura.

Ao final, a Anatel afirma expressamente ser pelo indeferimento das medidas liminares formuladas na ADPF 1.355.

A decisão sobre a medida cautelar caberá ao Supremo Tribunal Federal.

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