Cepel e EMGEPRON cumprirão a legislação sobre a jornada dos jornalistas

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Em resposta a solicitação da FENAJ de impugnação de seus respectivos editais de concursos públicos, as direções do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL) e da Empresa de Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) informaram que seguirão a legislação no que tange à jornada de trabalho dos jornalistas. Segundo a Cepel, não há necessidade de retificação do edital, já que um de seus subitens assegura o cumprimento da legislação.

As inscrições para o concurso da Cepel encerraram-se no dia 16 de março e está prevista para as funções de Assessoria e coordenação dos trabalhos de Comunicação Institucional (com graduação em Jornalismo) somente a seleção para Cadastro de Reserva.

Ainda assim, diversos profissionais reclamaram à FENAJ que o subitem 2.2.3 do referido edital estabelece que o regime de trabalho será de 40 horas semanais, com exceção do cargo código MDT43 (médico) cuja carga horária semanal é de 30 horas. O edital não menciona que a jornada dos jornalistas, de 5 horas, é regida pela CLT.

Em resposta à impugnação da FENAJ, Albert Cordeiro Geber de Melo, diretor geral do CEPEL, assegurou que as contratações seguirão os princípios constitucionais, a CLT e as normas internas do órgão. E concluiu que o requerimento da Federação “estará plenamente atendido por ocasião da eventual contratação dos candidatos aprovados, não havendo qualquer motivo para a retificação do respectivo Edital, já que estará em sintonia com a inarredável vinculação à lei”.

Também em atenção à solicitação da Federação, o Contra-Almirante Walter Lucas da Silva, diretor administrativo-financeiro da EMGEPRON, informou o compromisso assumido pela presidência da empresa de que “no ato da contratação do profissional para o cargo de Analista de Comunicação Social, será observada a jornada de trabalho prevista na legislação vigente. O concurso da empresa teve suas inscrições encerradas no dia 30 de março. Para o cargo de Analista de Comunicação Social o certame é, também, para cadastro de reserva e tinha entre seus requisitos a exigência de diploma de curso de Jornalismo.