A Suprema Corte julgou duas ações e reconheceu que a prática tem sido usada contra a liberdade de imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira, dia 22 de maio de 2024, o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da prática do assédio judicial contra jornalistas. A Suprema Corte reconheceu que essa prática tem sido usada para atentar contra a liberdade de expressão e de imprensa e avançou em medidas para combatê-la.A Coalizão saúda esse importante avanço do STF na proteção constitucional do livre exercício do jornalismo. O assédio judicial tem se consolidado como forma de silenciar, censurar e intimidar jornalistas e comunicadores no seu trabalho de revelar fatos de interesse público, e o Poder Judiciário agora dá o primeiro passo para evitar e mitigar a prática e seus efeitos na livre circulação de informações.
O entendimento sobre a priorização à liberdade de expressão e de imprensa e a aversão ao uso descabido da Justiça para intimidar a atuação jornalística, a partir desse julgamento, são mensagens poderosas que a Suprema Corte dá à sociedade e, especialmente, às primeiras e segundas instâncias do Judiciário, onde são mais frequentes os casos de assédio judicial. Espera-se que essa prática nefasta seja reduzida e que a Recomendação 127 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citada durante o julgamento, seja também seguida por magistrados, que podem não aceitar a tramitação de processos que tenham o evidente intuito de constranger ou inviabilizar o trabalho jornalístico e de comunicadores.
Brasil, 27 de maio de 2024.





