Em Goiás, jornal O Popular deve pagar horas-extras a jornalista que trabalhou aos domingos

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A Jaime Câmara e Irmãos S.A, dona do Jornal O Popular, foi condenada a pagar a um jornalista horas-extras, reflexos e adicional noturno pelo trabalho externo no período em que foi realizado o Campeonato Goiano de Futebol (de janeiro a abril) nos últimos cinco anos. Além de pagamento em dobro dos domingos trabalhados no mesmo período, também foi deferido o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O profissional trabalhou na filial da empresa, em Anápolis, por mais de 27 anos. Ele relatou que trabalhava de segunda a sexta-feira das 14 horas às 19 horas e, aos sábados, das 14 horas às 17 horas. Que todo ano, durante o período do Campeonato Goiano de Futebol, trabalhava todos os domingos, sem o recebimento da dobra legal, e nem havia a devida compensação com folga – com uma média de 14 domingos trabalhados por ano. No mesmo período, atuava todas as quartas-feiras, até as 23h30, para a cobertura de jogos.

Ele ingressou na empresa em 1979 e foi demitido em março de 2016, após duas semanas de sua transferência de Anápolis para Goiânia.

A decisão é do desembargador do Trabalho Daniel Viana Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-Goiás). O magistrado reformou sentença dada pela juíza Antônia Helena Gomes Borges Taveira, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia. A magistrada havia deferido parcialmente os pedidos.

O trabalhador foi representado na ação pelos advogados Arlete Mesquita e Rodrigo Faria Bastos, que fazem assessoria jurídica para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas de Goiás.