Estudo da Câmara e PAC interferem na implantação da TV digital

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O complexo processo de implantação da TV digital no Brasil passou a contar, recentemente, com dois novos ingredientes. O primeiro é um estudo da Câmara dos Deputados concluindo que o acordo entre Brasil e Japão deve, necessariamente, passar pela aprovação do Congresso Nacional. O segundo é a inclusão de medidas relativas à questão no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), recentemente lançado pelo governo federal.

Muitos parlamentares manifestaram descontentamento com a condução do governo federal relativamente ao processo de acordo entre Brasil e Japão para a implantação da TV digital no país. Um estudo realizado por consultoria contratada pela Câmara dos Deputados aponta que, segundo a Constituição Federal, as normas para introdução e implementação da televisão digital no país cabem ao Congresso Nacional e não ao Poder Executivo. Com isso, a vigência do Decreto nº5.820, de 29 de junho de 2006, pode ser questionada junto ao Supremo Tribunal Federal.

Já o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) anunciado pelo presidente Lula no dia 22 de janeiro, traz três medidas relativas ao setor de telecomunicações, comunicações e informática; o Programa de Incentivo ao Setor de TV Digital, o Programa de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e produção de semicondutores, e ampliações nos limites de isenção para a produção de computadores pessoais.

A primeira etapa do PAC prevê medidas como investimento em infra-estrutura, estímulo ao crédito e ao financiamento, desenvolvimento institucional, desoneração e administração tributária, e medidas fiscais de longo prazo que atenderão aos interesses de diversos segmentos do empresariado.

O governo federal anunciou algumas medias a serem tomadas, como mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a reestruturação do Sistema de Defesa da Concorrência e a revisão da situação das agências reguladoras. Para viabilizar o PAC, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional três projetos de lei e e duas propostas de mudanças em leis complementares. O pacote incluiu, ainda, sete medidas provisórias e seis decretos.