FENAJ contesta e SRTE/RO cancela registro profissional concedido a menor de idade

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A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) apresentou, no dia 5 de maio, requerimento à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) solicitando o acesso integral ao processo administrativo que resultou na concessão de registro profissional como jornalista a um menor de idade, no estado de Rondônia.

O caso veio à tona após a própria FENAJ ser acionada por solicitação de carteira de identidade profissional feita por uma pessoa nascida em 2007 e, portanto, ainda menor de idade. De acordo com documento, o registro profissional foi concedido em 9 de abril de 2025, para atuação como repórter cinematográfico, uma função enquadrada na categoria profissional de jornalista.

A concessão, no entanto, fere diretamente o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que proíbe o trabalho de menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas ou noturnas, e de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Profissões regulamentadas, como o jornalismo, exigem requisitos legais para o exercício, o que não foi atendido no caso em questão.

Em ofício enviado à FENAJ, a Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia (SRTE/RO) reconheceu que a legislação atual não autoriza o registro profissional de menores de idade, e informou que, após análise do caso, o registro foi cancelado.

“Mesmo que não haja norma específica proibitiva dentro do sistema do Ministério do Trabalho, a Constituição já estabelece limites claros quanto à proteção ao trabalho do menor. O cancelamento foi a medida correta”, declarou a Superintendência em ofício enviado à Federação.

A FENAJ ressalta que o exercício da profissão de jornalista está regulamentado e é incompatível com o trabalho de menores de idade. “O registro profissional é hoje o único instrumento legal de acesso à profissão. Concessões irregulares comprometem a credibilidade do jornalismo e colocam em risco direitos fundamentais”, afirma a presidenta da FENAJ, Samira de Castro.

A dirigente destaca a atuação vigilante dos sindicatos e da própria Federação no acompanhamento de processos de concessão de registro, e reforça que a entidade continuará atenta a qualquer tentativa de desvalorização da profissão. “Este caso demonstra a importância da fiscalização e da atuação firme da FENAJ na defesa dos jornalistas e da legalidade na concessão de registros, baseada no parágrafo único do Artigo 18 do Decreto Lei Nº 83.284/79”, completa Samira.