FENAJ e Sinjope repudiam censura ao jornalista Ricardo Antunes e alertam para o avanço do assédio judicial nas Eleições 2026

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A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco (Sinjope) manifestam veemente repúdio à decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que determinou a suspensão, por 48 horas, do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram, além de exigir a remoção de reportagem publicada em seu blog e redes sociais, fixando multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento.

A medida atendeu a requerimento da Coligação Frente Popular de Pernambuco (PSB), em decisão proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira. A ação questionou a matéria veiculada em 19 de setembro de 2026, intitulada “Desembargador que cassou vitória de Raquel é primo de prefeito e coordenador da campanha de João Campos (PSB)”, na qual o jornalista apontou relações familiares e políticas do magistrado.

Para a FENAJ e o Sinjope, a suspensão integral de uma página ou perfil de um jornalista ou canal de comunicação constitui medida desproporcional e perigosa de censura prévia, pois impede o profissional de continuar exercendo seu trabalho e de informar a sociedade durante um período decisivo como o processo eleitoral. A divulgação de informações de interesse público sobre agentes estatais e suas relações políticas é prerrogativa fundamental do jornalismo e da liberdade de imprensa em um regime democrático.

As entidades alertam com profunda preocupação que o episódio em Pernambuco não é um fato isolado, mas insere-se em um estarrecedor quadro de escalada de violência e hostilidade contra a imprensa durante as Eleições 2026. Dados do monitoramento da Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) revelam que os ataques online a jornalistas e veículos cresceram 67,3% na segunda quinzena de campanha, somando 4.400 agressões entre 30 de agosto e 12 de setembro. Nesse mapeamento, o estado de Pernambuco emergiu como um dos focos de hostilidade nas disputas estaduais, registrando 64 ataques no período.

Além das agressões virtuais e físicas, ganha força o uso do aparato judiciário como instrumento de intimidação e assédio judicial contra profissionais e veículos independentes. Decisões liminares determinando a remoção total de matérias e a proibição de abordagens jornalísticas têm se repetido em diversos estados — a exemplo das censuras impostas ao ICL Notícia,s em Minas Gerais, e à Mídia Caeté, em Alagoas —, fragilizando o livre debate e o direito da população de se manter devidamente informada.

A FENAJ e o Sinjope reafirmam que o livre exercício do jornalismo pressupõe o direito de investigar, questionar e cobrir criticamente os bastidores do poder e as decisões públicas. É dever indeclinável do Estado e do Poder Judiciário garantir as condições institucionais para que os jornalistas trabalhem sem temor de retaliações ou censura.

Brasília e Recife, 23 de setembro de 2026.

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco – Sinjope