Justiça condena Rede Tribuna por ato antissindical contra dirigente do Sindijornalistas-ES

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A Justiça do Trabalho da 17a Região (TRT-17) condenou a Nassau Editoria Rádio e Televisão LTDA (Rede Tribuna) por ato antissindical, cometido contra a diretora do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Espírito Santo (Sindijornalistas-ES), Fernanda Coutinho.

Fernanda é diretora sindical desde 2018 e atualmente é coordenadora de Negociação Salarial e Mercado de Trabalho do Sindicato, além de compor a Comissão de Mulheres da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

A jornalista trabalha no jornal A Tribuna desde janeiro de 2012, portanto, há 10 anos, onde começou como repórter, tendo sido promovida a redatora em março de 2014.

Em 1º de agosto de 2021, a jornalista foi comunicada que sua função retornaria para repórter, com alteração no horário de trabalho e atividades. Visto a decisão unilateral pela empresa, a jornalista ingressou com ação na Justiça do Trabalho, por meio do Sindijornalistas-ES.

No processo, a coordenadora alegou que a alteração contratual é lesiva, houve rebaixamento de função, solicitando a manutenção no cargo de redatora, que houve dano moral e que está configurado o ato antissindical.

A sentença destaca que “não há dúvidas de que a alteração da função de Redator para Repórter importa em rebaixamento de função, ainda que ambos se tratem de trabalhos dignos e lícitos, incumbe a empresa, no mínimo, a prova do fato desencadeador desta alteração”. Ainda afirma que “a alteração das condições do contrato de trabalho não pode resultar, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”

Ato antissindical

A sentença reforça a estabilidade do dirigente sindical. E o livre exercício do sindicalismo.
“O fato de a autora – exercente do cargo de diretora sindical – ter sido rebaixada de função (de Redatora para Repórter), ainda que sem redução do salário, configura dano moral in re ipsa e conduta antissindical. (…) tenho como razoável condenar a reclamada a pagar a reclamante uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ” define a sentença.

“O patronato tem respeitar seus trabalhadores que são dirigentes sindicais e que estão na empresa para exercer sua função como jornalista e também para defender os direitos dos empregados. Ninguém pode ser punido por lutar pelo correto, pelo certo”, comenta Suzana Tatagiba, coordenadora-geral do Sindijornalistas-ES.

Em todas as audiências, a autora e sua advogada propuseram retirar integralmente o pedido de indenização financeira, em troca de encerrar o processo e permanecer no cargo de Redatora. Todas as tentativas de acordo propostas foram veementemente negadas pelos representantes da empresa.

A jornalista já havia conseguido uma liminar para ser mantida no cargo, em março. A sentença tornou os efeitos da liminar permanentes. A decisão foi proferida em primeira instância no dia 4 deste mês e cabe recurso.