Lei do “multimídia” sobrepõe 54 ocupações e ameaça direitos de 500 mil trabalhadores da comunicação

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Subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE, Paula Montagner (direita), em audiência no CCS. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A regulamentação da profissão de multimídia pela Lei nº 15.325/2026 acendeu um alerta no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após estudos identificarem sobreposição entre 12 famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), abrangendo 54 ocupações ligadas à comunicação, cultura e tecnologia. Destas, cinco profissões são regulamentadas — jornalistas, publicitários, radialistas, artistas e arquivistas — reunindo cerca de 500 mil trabalhadores formais no país.

A Lei nº 15.325/2026 regulamentou oficialmente a profissão de multimídia no Brasil, definindo o profissional como trabalhador multifuncional, de nível técnico ou superior, apto a atuar em criação, produção, edição, planejamento, programação, publicação e distribuição de conteúdos em diferentes mídias digitais e eletrônicas.

O tema foi debatido pela subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, em audiência pública realizada pelo Conselho de Comunicação Social(CCS) do Congresso Nacional, no dia  4 de maio. Ela afirmou que o governo federal chegou a discutir uma regulamentação mais acelerada ainda no primeiro trimestre deste ano, mas recuou diante da ausência de estudos técnicos sobre os impactos da nova legislação nas profissões já regulamentadas.

“Falava-se de competências múltiplas sem precisão conceitual. Em muitos momentos, o texto dizia atuar sem prejuízo de outras profissões, mas ao mesmo tempo se apropriava de atividades dessas categorias”, afirmou.

Segundo Montagner, o Ministério utilizou a metodologia Dacum — já aplicada na elaboração da CBO — para mapear as atribuições efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores, indo além da nomenclatura das ocupações.

O processo contou com cerca de 50 mesas de convalidação envolvendo especialistas e profissionais das áreas analisadas. O estudo identificou sobreposição significativa entre jornalistas e publicitários, especialmente na produção de conteúdo e ética informativa; entre radialistas e locutores, na atuação audiovisual e difusão de mídia; entre profissionais de tecnologia da informação, no desenvolvimento e gestão de plataformas digitais; e entre designers, nas áreas de identidade visual e interfaces digitais.

A subsecretária ressaltou que as ocupações analisadas possuem natureza híbrida, reunindo dimensões estratégicas, criativas e técnicas.

Ministério alerta para riscos de desvio de função

De acordo com a representante do MTE, a regulamentação do profissional multimídia não pode servir para legitimar acúmulo irregular de funções nem invasão de competências protegidas por legislação profissional.

Ela explicou que eventual integração de atribuições precisaria estar expressamente prevista em contrato de trabalho e respeitar os requisitos legais de formação exigidos para cada profissão.

“Teria de ser vedado divulgar conteúdos sobre temas que demandem conhecimento especializado e que possam representar risco para a sociedade”, afirmou.

Montagner também alertou para os impactos sociais provocados pela circulação desregulada de conteúdos digitais. “Influenciadores podem causar danos sociais enormes”, disse.

Debate internacional e defesa da centralidade humana

Durante a exposição, Paula Montagner citou iniciativas internacionais que discutem os impactos das transformações tecnológicas sobre os trabalhadores da comunicação, incluindo debates sobre negociação coletiva, proteção do trabalho criativo e centralidade humana diante das plataformas digitais, como o projeto Creative Labour Critical Futures.

Ao final, a representante do Ministério afirmou que o governo considera existir agora condições mais concretas para abrir diálogo com empresas e entidades sindicais sobre os impactos da Lei nº 15.325/2026. “Não temos pressa para regulamentar algo que a gente não saiba”, concluiu.