Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada

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Ministros, magistrados, advogados, procuradores, desembargadores e auditores do trabalho que defendem a necessidade de se discutir a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) para garantir a defesa dos direitos sociais e da independência do Judiciário estiveram reunidos em Brasília, esta semana, na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. O evento, que reuniu mais de 600 operadores do direito, foi organizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Durante o encontro, duras críticas foram feitas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados. Para os operadores do Direito, diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.

Para o ministro do TST, Mauricio Godinho, por exemplo, que proferiu a conferência de abertura do evento, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à justiça do trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.

“A interpretação literal nos levaria a algo absurdo. Então o Poder Judiciário não é mais Poder Judiciário? Não há separação de Poderes? Não existe mais acesso à Justiça no campo constitucional brasileiro para um juiz do Trabalho? De que adianta o acesso se o juiz não pode dizer o direito?”, indagou.  E defendeu que a aplicação da nova norma, assim como ocorre com as demais leis do país, seja feita à luz das previsões da Constituição Federal. “Qualquer norma jurídica, por mais clara que possa parecer, precisa de interpretação”, afirmou.

Durante a 2ª Jornada,  o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Roberto Parahyba, também criticou a reforma trabalhista. “A reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”, disse.

Com informações do Conjur e Anamatra