MPT ingressa com ação contra empresas de comunicação do grupo JCPM

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou na justiça com ação civil pública contra as empresas de comunicação do grupo João Carlos Paes Mendonça (Editora Jornal do Commercio S/A, Sistema Jornal do Commercio de Comunicações e JCPM Participações e Empreendimentos S.A), no último dia 3 de maio. O alvo da ação são os problemas de jornada de trabalho de motoristas e jornalistas do grupo, bem como o programa de aposentadoria compulsória. À causa, o MPT atribuiu ainda pagamento de dano moral coletivo no valor R$ 300 mil.

Liminarmente, o MPT pediu à justiça que, de imediato, seja a Editora Jornal do Commercio S/A condenada a efetuar o pagamento, no prazo legal, dos valores correspondentes a todas as horas extraordinárias laboradas por seus empregados; respeitar o limite máximo de duas horas extras acrescidas à jornada normal de trabalho; abster-se de manter banco de horas sem instrumento normativo autorizador e a efetuar a compensação da jornada em desrespeito ao disposto na lei; respeitar os intervalos intrajornada e interjornada e o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Para todo o grupo, também imediatamente, o MPT pede que seja extinto o Programa de Aposentadoria Compulsória que estabelece que o empregado que completar 65 anos não mais poderá exercer atividades na empresa e abster-se de estabelecer programa que conte com cláusula que vise ao mesmo objetivo ou similar. Pelo descumprimento das obrigações, a imposição de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Histórico
Em 2010, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas nas Regiões do Recife Metropolitano e Matas Sul e Norte de Pernambuco fez denúncia ao MPT sobre irregulares da Editora Jornal do Commercio, apontando possíveis irregularidades na conduta da empresa quanto ao ambiente de trabalho, às condições sanitárias e de conforto, à representatividade sindical, à jornada de trabalho e a intervalos para descanso. No mesmo ano e em abril de 2011, novas denúncias foram apresentadas ao MPT.

Em setembro de 2011, já com várias provas da ilicitude, o MPT realizou audiência para propor assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à Editora. Em novo encontro, em outubro, a empresa informou que não assinaria o termo, “esclarecendo que as horas extras realizadas referiram-se a casos isolados”. Nesta ocasião, a Editora apresentou: relação de empregados; Livro de Inspeção do Trabalho, onde consta a informação de que a empresa apresenta banco de horas; registro de ponto dos motoristas; e, registro de ponto dos demais empregados. “Foi aí que percebemos o frequente excesso de jornada além do limite legal dos repórteres que, inclusive, devem ter jornada especial de 5 horas”, explicou a procuradora.

Posteriormente, o MPT recebeu denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão Aberta ou por Assinatura e Afins do Estado de Pernambuco, o que resultou na instauração do IC 000177.2012.06.000/5, noticiando que o Sistema Jornal do Commercio de Comunicações instituiu, através de norma interna, o “Programa de Aposentadoria Compulsória” direcionado a todos os associados e empregados do Grupo JCPM que completem 65 anos de idade.

Jornada extra de motoristas
Como provado durante o procedimento investigatório conduzido pelo MPT, baseando-se no Livro de Inspeção do Trabalho, nas denúncias, nos documentos apresentados pela própria empresa durante audiência, inclusive registros de ponto, é de nitidez o fato de que os motoristas da Editora Jornal do Commercio S/A constantemente laboram com excessiva jornada de trabalho e sem gozarem de intervalos intra e interjornadas, em desrespeito até mesmo à legislação aplicável ao banco de horas.

A lei diz que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. “Verifica-se que nos 26 dias trabalhados, dos 30 dias referentes ao período supracitado, acrescentando-se duas horas por dia à jornada chega-se a um total de 52 horas excedentes. Ocorre que os motoristas laboraram em jornadas muito superiores à permitida. Há exemplos de 94 horas, 87 horas de trabalho”, afirmou.

Jornada extraordinária dos demais empregados, em especial, dos jornalistas
De acordo com a procuradora, os trabalhadores laboram muito além da jornada estabelecida pela norma consolidada. A jornada dos repórteres que, de acordo com o art. 303 da CLT, não deverá exceder cinco horas diárias, independentemente se exercerem atividades diurnas ou noturnas.

“Há profissionais laborando quase 74 horas excedentes em um mês. E, mais assustador ainda, houve caso de labor, em um só dia, de mais de 15 horas”, disse. Complementa: “Há um repórter que fez mais de 77 horas extras no mês. Diariamente laborou sem os intervalos intrajornada e interjornada. Vale salientar que todos os repórteres que estavam na ativa durante esse período [dados apresentados] tiveram horas excedentes”, disse.

Do Programa de Aposentadoria Compulsória
Para o MPT, no caso do Programa de Aposentadoria Compulsória do grupo, há discriminação sofrida pelo trabalhador, além de violar a Constituição da República, viola a Lei 9.029/95 que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego e a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) que veda a discriminação contra o idoso e lhe assegura gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, inclusive de todas as oportunidades e facilidades para preservação da sua saúde física e mental e para o seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual, e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, em audiência, procura justificar a previsão da cláusula 3.1 do Programa de Aposentadoria Compulsória com a necessidade de ofertar emprego a pessoas mais jovens que estão desempregadas. “Ressalte-se, mais uma vez, que a preocupação do Grupo JCPM com a questão do jovem vai de encontro ao costumeiro excesso de jornada praticado pelos seus empregados. Quer dar emprego aos mais jovens? Cumpra a jornada legal e contrate trabalhadores para suprir a demanda extraordinárias de serviço! Não é isso que fazem os Réus. Descumprem o limite de jornada e procuram contratar trabalhadores jovens, mais dispostos a suportar o desgaste decorrente do excesso de trabalho diário”, disse.

Dano moral
Na ação, o MPT pediu pagamento por dano moral coletivo. Essa indenização tem caráter nitidamente punitivo, preventivo e pedagógico, com vistas a obstar de forma efetiva, a reiteração da prática ilícita e a perenização dos danos dela decorrentes, não se confundindo com as reparações individuais que tenham sido ou venham a ser eventualmente perseguidas por cada um dos trabalhadores atingidos pela conduta dos Réus.

O MPT pede a condenação da Editora Jornal do Commercio S/A ao pagamento de R$ 200 mil e dos demais Réus (Sistema Jornal do Commercio de Comunicações e JCPM Participações e Empreendimentos S.A) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Solidariedade
No dia 8 de maio o Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco emitiu nota solidarizando-se com os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas nas Regiões do Recife Metropolitano e Mata Sul e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão Aberta ou por Assinatura e Afins do Estado de Pernambuco, na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, divulgada nesta terça-feira. As irregularidades apontadas e que são objeto da ação – excetuando-se o afastamento compulsório por idade, caso específico do SJCC – são motivos de queixa dos jornalistas também em outros veículos de comunicação do Estado. A diretoria do Sinjope elabora documento a ser entregue ao MPT ampliando as denúncias contra os empregadores que adotam essas e outras práticas.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MPT-PE e do Sinjope