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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou na justiça com ação civil pública contra as empresas de comunicação do grupo João Carlos Paes Mendonça (Editora Jornal do Commercio S/A, Sistema Jornal do Commercio de Comunicações e JCPM Participações e Empreendimentos S.A), no último dia 3 de maio. O alvo da ação são os problemas de jornada de trabalho de motoristas e jornalistas do grupo, bem como o programa de aposentadoria compulsória. À causa, o MPT atribuiu ainda pagamento de dano moral coletivo no valor R$ 300 mil.
Liminarmente, o MPT pediu à justiça que, de imediato, seja a Editora Jornal do Commercio S/A condenada a efetuar o pagamento, no prazo legal, dos valores correspondentes a todas as horas extraordinárias laboradas por seus empregados; respeitar o limite máximo de duas horas extras acrescidas à jornada normal de trabalho; abster-se de manter banco de horas sem instrumento normativo autorizador e a efetuar a compensação da jornada em desrespeito ao disposto na lei; respeitar os intervalos intrajornada e interjornada e o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Para todo o grupo, também imediatamente, o MPT pede que seja extinto o Programa de Aposentadoria Compulsória que estabelece que o empregado que completar 65 anos não mais poderá exercer atividades na empresa e abster-se de estabelecer programa que conte com cláusula que vise ao mesmo objetivo ou similar. Pelo descumprimento das obrigações, a imposição de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Histórico Em setembro de 2011, já com várias provas da ilicitude, o MPT realizou audiência para propor assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à Editora. Em novo encontro, em outubro, a empresa informou que não assinaria o termo, “esclarecendo que as horas extras realizadas referiram-se a casos isolados”. Nesta ocasião, a Editora apresentou: relação de empregados; Livro de Inspeção do Trabalho, onde consta a informação de que a empresa apresenta banco de horas; registro de ponto dos motoristas; e, registro de ponto dos demais empregados. “Foi aí que percebemos o frequente excesso de jornada além do limite legal dos repórteres que, inclusive, devem ter jornada especial de 5 horas”, explicou a procuradora. Posteriormente, o MPT recebeu denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão Aberta ou por Assinatura e Afins do Estado de Pernambuco, o que resultou na instauração do IC 000177.2012.06.000/5, noticiando que o Sistema Jornal do Commercio de Comunicações instituiu, através de norma interna, o “Programa de Aposentadoria Compulsória” direcionado a todos os associados e empregados do Grupo JCPM que completem 65 anos de idade. Jornada extra de motoristas A lei diz que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. “Verifica-se que nos 26 dias trabalhados, dos 30 dias referentes ao período supracitado, acrescentando-se duas horas por dia à jornada chega-se a um total de 52 horas excedentes. Ocorre que os motoristas laboraram em jornadas muito superiores à permitida. Há exemplos de 94 horas, 87 horas de trabalho”, afirmou. Jornada extraordinária dos demais empregados, em especial, dos jornalistas “Há profissionais laborando quase 74 horas excedentes em um mês. E, mais assustador ainda, houve caso de labor, em um só dia, de mais de 15 horas”, disse. Complementa: “Há um repórter que fez mais de 77 horas extras no mês. Diariamente laborou sem os intervalos intrajornada e interjornada. Vale salientar que todos os repórteres que estavam na ativa durante esse período [dados apresentados] tiveram horas excedentes”, disse. Do Programa de Aposentadoria Compulsória O Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, em audiência, procura justificar a previsão da cláusula 3.1 do Programa de Aposentadoria Compulsória com a necessidade de ofertar emprego a pessoas mais jovens que estão desempregadas. “Ressalte-se, mais uma vez, que a preocupação do Grupo JCPM com a questão do jovem vai de encontro ao costumeiro excesso de jornada praticado pelos seus empregados. Quer dar emprego aos mais jovens? Cumpra a jornada legal e contrate trabalhadores para suprir a demanda extraordinárias de serviço! Não é isso que fazem os Réus. Descumprem o limite de jornada e procuram contratar trabalhadores jovens, mais dispostos a suportar o desgaste decorrente do excesso de trabalho diário”, disse. Dano moral O MPT pede a condenação da Editora Jornal do Commercio S/A ao pagamento de R$ 200 mil e dos demais Réus (Sistema Jornal do Commercio de Comunicações e JCPM Participações e Empreendimentos S.A) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Solidariedade Com informações da Assessoria de Comunicação do MPT-PE e do Sinjope
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