A Comissão de Mulheres Jornalistas, da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) manifesta seu repúdio à charge publicada pela Folha de São Paulo, em 9 de maio de 2026.
A Charge, feita para ironizar a remuneração da magistratura, mostra um túmulo com a inscrição: “Vidinha mais ou menos, até perdê-la junto dos penduricalhos”
A veiculação, na véspera do Dia das Mães, ocorreu três dias após a morte da juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A magistrada morreu aos 34 anos, após complicações em um procedimento de coleta de óvulos.
A Comissão de Mulheres da FENAJ destaca que, diante dos noticiários nesta semana, a associação da charge da cartunista Marília Marz com a morte da juíza se torna imediata.
A liberdade de imprensa ocupa um papel central em qualquer sociedade democrática. No Brasil, essa garantia encontra fundamento direto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 5º, IV, IX e XIV, além do artigo 220, que estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição, vedando expressamente toda forma de censura de natureza política, ideológica e artística. Esses dispositivos não existem para proteger privilégios da imprensa, mas para assegurar o direito coletivo da sociedade de ser informada.
Contudo, a defesa intransigente da liberdade de imprensa não significa ausência de responsabilidade ética. O jornalismo profissional possui princípios próprios, consolidados em códigos de ética. Entre esses princípios está o dever de evitar conteúdos que naturalizem violências, reforcem discriminações ou atentem contra direitos fundamentais. Quando o debate envolve vida humana, violência de gênero, feminicídio ou qualquer forma de opressão histórica, a responsabilidade ética da comunicação se torna ainda mais relevante.
Nesse contexto, é importante compreender que a objetividade exigida do jornalismo não permite ambiguidades deliberadas. O compromisso ético da imprensa exige discernimento entre liberdade de expressão e reprodução de discursos que perpetuam violência simbólica e desigualdade estrutural.
Por isso, este debate não se limita à esfera jurídica. O combate ao machismo e à misoginia exige responsabilidade coletiva, inclusive dentro da comunicação social. E essa preocupação se torna ainda mais necessária quando uma manifestação misógina parte de uma mulher, como ocorreu no caso da Charge.
O fato de a autora ser mulher não elimina o caráter misógino da mensagem, porque a misoginia não depende exclusivamente do gênero de quem a pratica, mas do conteúdo discriminatório que reforça estruturas históricas de desvalorização feminina.
Defender a liberdade de imprensa significa defender o direito de informar, investigar e criticar sem censura indevida. Mas significa também reconhecer que a comunicação possui impacto social profundo e que o exercício dessa liberdade deve caminhar junto da responsabilidade ética, do compromisso com a dignidade humana e do enfrentamento firme a todas as formas de machismo e misoginia.






