Mais uma vitória dos jornalistas cearenses: a Justiça do Trabalho condenou o jornal O Povo a pagar as horas extras devidas aos seus profissionais, referentes ao anos de 2004 e 2005. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas (Sindjorce) em 2007. Comprovando que o jornal praticou ilegalmente a compensação de horas extraordinárias por folgas, os 59 jornalistas representados pelo sindicato à época do ajuizamento da ação vão ganhar R$ 145.774,62. A decisão, que já transitou em julgado, está em fase de liquidação, conforme cálculos feitos pela Divisão de Treinamento e Processamento de Cálculos Judiciais.
No dia 26 de março, foi expedido alvará para levantamento de parte do valor devido pela empresa, referentes a depósitos recursais, totalizando cerca de R$ 17 mil. Após a notificação das partes, o jornal O Povo terá 15 dias para pagar a diferença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, que chega a R$ 179,6 mil, tendo em vista que a empresa ainda paga honorários e Contribuição Previdenciária.
A quantia individual que cada jornalista vai receber varia de acordo com o cálculo comprovado de horas extras, reconhecidas nas planilhas apresentadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao qual o Sindjorce recorreu para firmar um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) descumprido pela empresa jornalística.
Atual diretora de Administração e Finanças do Sindjorce, presidente da entidade à época do ajuizamento da ação e repórter de Política do O Povo desde 1998, Déborah Lima lembra que para negar a existência do banco de horas a direção do jornal chegou afirmar que “os jornalistas é que deviam horas extras à empresa”.
“Além de um estímulo à sindicalização, a vitória também incentiva os colegas submetidos a bancos de horas ilegais em outros veículos de comunicação a denunciarem ao Sindjorce para o ajuizamento de ações semelhantes. É uma causa ganha”, afirma Déborah Lima. Segundo ela, jornalistas sindicalizados que integram a ação contra O Povo receberão até R$ 8.000,00.
Multa de R$ 100,00 ao dia pela insistência da ilegalidade
O juiz ainda condenou o jornal mais antigo do Estado à não implantar banco de horas ou qualquer outra sistemática de acumulação de horas extraordinárias e compensação de jornadas de trabalho dos empregados, senão mediante instrumentos coletivos de trabalho. E estabeleceu “multa diária no valor de R$ 100,00 por cada funcionário, em caso de descumprimento da presente obrigação de não fazer, reversível aos próprios beneficiários”.
Para a presidente em exercício do Sindjorce, Samira de Castro, esta decisão encoraja os colegas representados pelo sindicato da categoria a continuarem cobrando o controle de ponto, o correto pagamento das horas extras convencionadas (6ª e 7ª horas trabalhadas), bem como o fim da sistemática de compensação de jornada que ainda hoje existe na empresa. “Recentemente, voltamos a levar o mesmo caso ao Ministério do Trabalho e tanto o advogado do O Povo quanto o funcionário de RH negaram, na presença de um diretor do Sindjorce e do fiscal da SRTE, que ainda seja praticado banco de horas”, lembrou.
Não importa o nome, prática é ilegal
Na peça contestatória, o jornal O Povo alegou não existir nenhum banco de horas, mas um “sistema que permite as compensações de horas trabalhadas, oficiais e não oficiais”. No entanto, o juiz Eliude dos Santos Oliveira declarou, na sentença, que “independentemente do conceito, definição ou rotulação que a empresa atribua a esse ‘sistema’, o certo é que esse tal ‘sistema’ criado pela reclamada tem o mesmo efeito de um banco de horas informal, funcionando à margem da lei, na medida em que não decorreu de pactuação coletiva à luz do artigo 59 § 2º da CLT e artigo 7º, inc. XIII da CF/88”.
“Não existindo o chamado banco de horas, também não se pode admitir a existência de ‘sistemas’ unilaterais, cumulativos e compensatórios de horas trabalhadas, cujos efeitos são lesivos aos interesses dos substituídos (jornalistas) e que nem mesmo a representante legal da reclamada (O Povo) soube informar como o mesmo funciona na prática”, afirmou o juiz da 2ª Vara do Trabalho.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Ceará