Rede Globo condenada por violação de Direitos Autorais

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Quem assistiu aos noticiários da Rede Globo neste final de semana foi surpreendido por uma confissão inusitada contida numa nota oficial, lida por ordem judicial, em que a Globo foi obrigada a retratar-se por violação aos direitos autorais.

A lei é a antiga, de 1963. Foi substituída pela Lei nº 9.610/98, a qual está em processo de discussão pública para ser modificada pelo Congresso Nacional. Mas a Globo é a mesma, useira e vezeira em tripudiar sobre os direitos autorais. Levou 14 anos para a conclusão do processo e a condenação da ré. Isso porque a Globo não quer obedecer a nossas leis. Condenada em primeira instância, recorreu a todas as instâncias possíveis, mesmo sabendo que a Justiça, de acordo com a lei, seria favorável ao fotógrafo, isto é, ao autor. A Globo aposta na eficiência de bons advogados e na lentidão da Justiça para cansar suas vítimas.

Agora, além do esclarecimento público, a Globo provavelmente terá de ressarcir o autor por danos morais e patrimoniais. Se tivesse obedecido quando da primeira sentença, teria sido barato, ou seja, uma soma irrisória, considerando-se o orçamento da empresa. Como demorou 14 anos, terá de arcar com juros, multa e correção monetária.

A Nota da Rede Globo lida nas varias edições do Jornal Nacional e SPTV segunda edição
“Conforme sentença proferida pelo juiz de direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo a Rede Globo de Televisão foi condenada, nos termos do artigo 126 da Lei 5988/63, Lei dos Direitos Autorais, a informar o público que na reportagem sobre os carteiros, transmitida em 26 de outubro de 1995, no Jornal Nacional e em 27 de novembro de 1995, no São Paulo Já, as fotografias ali veiculadas eram de autoria de Mário Rui Feliciani,cujos créditos não foram a ele atribuídos na época não tendo sido autorizada a transmissão das fotografias pelo autor. A Justiça determinou que esta mesma nota seja lida três vezes. Faremos isso amanhã e na segunda-feira”.

Paulo Cannabrava Filho

Publicada no Portal da APIJOR em 13/10/2009
Cartola da Redação do BFENAJ