Sindicato e FENAJ repudiam restrição de acesso de repórter cinematográfico à Câmara Municipal de Maués/AM

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – Sinjor/AM e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ repudiam de forma veemente a atitude da Câmara Municipal de Maués, ao proibir que o repórter cinematográfico Charles da Silva Matos, do Site Folha de Maués Comunicações – FMC, exerça a profissão na Casa do Povo, medida que configura impedimento ao livre exercício profissional, violando o artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.

A Presidente da Câmara Municipal de Maués, vereadora Renata Raitz, proibiu, sem a exposição de motivos, o repórter cinematográfico de exercer suas funções jornalísticas, ao cobrir as Sessões dentro do Plenário da Casa Legislativa.

O repórter cinematográfico realizou o credenciamento conforme determinado o Capítulo I, artigo 3, § 2, do Regime Interno da Câmara Municipal de Maués, que diz: “A imprensa, devidamente credenciada pela presidência, poderá adentrar no plenário”.

A Câmara é, por excelência, a Casa do Povo. Mostra-se simplesmente inimaginável que se criem obstáculos ao ingresso do cidadão ou de jornalistas em seu exercício em qualquer das Casas que integram o Poder Legislativo.

Impõe-se, sem prejuízo da ordem interna dos trabalhos a serem desenvolvidos, proclamar a preservação da necessária participação ordeira da sociedade, viabilizando-se o exercício do direito de acesso ao recinto parlamentar.

Como consequência, a Casa Legislativa de Maués fere o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, que garante as liberdades de expressão, de imprensa e de informação. A liberdade de imprensa é essencial à democracia e assegura o direito de transmitir informações de forma precisa e segura, um direito fundamental da população à informação.

Diante dos fatos, o Sinjor/AM e a FENAJ reafirmam o compromisso com a defesa da Liberdade de Imprensa, da Democracia e da livre manifestação do pensamento e expressão.

Manaus, 3 de março de 2025.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ