Sinjorba e FENAJ repudiam tentativa de censura de vereador de Barreiras contra jornalista

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O vereador e pré-candidato à Prefeitura de Barreiras, Otoniel Teixeira (União Brasil), fez um movimento antidemocrático ao tentar censurar o portal Caso de Política, por meio de notificação extrajudicial, solicitando a remoção de matérias jornalísticas que o mencionavam. A assessoria jurídica do vereador alegou que as publicações violaram seu direito à privacidade e à imagem, garantidos pela Constituição Federal.

No entanto, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) discordam e ressaltam que o vereador, como agente público, está sujeito a reportagens e comentários sobre sua atuação política, que não estão nos limites de privacidade. A Constituição Federal garante a liberdade de imprensa e o direito à informação, direitos fundamentais da sociedade.

A tentativa de Otoniel Teixeira de remover o conteúdo do portal de notícias não só desafia o princípio da transparência, como também representa uma ameaça direta ao exercício da liberdade de imprensa. A atuação de jornalistas e veículos de comunicação deve ser livre para reportar sobre figuras públicas, especialmente quando o conteúdo é de interesse coletivo, observados os princípios fundamentais do Jornalismo.

“A liberdade de imprensa é um pilar essencial da democracia e qualquer tentativa de censura, especialmente vinda de um político, deve ser rigorosamente questionada. Ao tentar censurar uma matéria que cita sua pessoa, o vereador também ameaça o direito à informação, que é fundamental para a sociedade, e toda ação que busque restringir esse direito deve ser criticada e combatida”, protesta o presidente do Sinjorba, Moacy Neves.

O Sinjorba e a FENAJ se solidarizam com o jornalista Luis Carlos Nunes e o site Caso de Política, reafirmando a defesa da liberdade de imprensa. As entidades aproveitam para instar o vereador – e sua assessoria jurídica – a estudar a legislação, a fim de entender qual o limite da privacidade e direito de imagem a partir do momento em que se disponibilizou a ocupar cargo ou função pública.

“Cercear a liberdade de atuação da imprensa é incompatível com a função pública, na medida em que aqueles que são investidos assumem maior parcela de responsabilidade no processo de fortalecimento da democracia e construção da cidadania”, diz Moacy. Para ele, esse entendimento é importante para aquele que coloca seu nome a escrutínio eleitoral e o respeito a este básico preceito constitucional diferencia o agente político dos demais.