TRT/PR decide: editores sem chefia real têm direito à jornada de cinco horas

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Em recente decisão, a 2ª Turma do TRT/PR concluiu que um jornalista admitido como editor para cumprir cinco horas por dia deve receber pela hora extra que trabalhar. Na ação o Sindicato dos Jornalistas do Paraná foi substituto processual de 60 profissionais contra a Editora O Estado do Paraná. Veja, também, o repúdio do Sindicato do Município do Rio de Janeiro e da ARFOC ao projeto “Parceiros do RJ”, da TV Globo, o protesto do Sindicato do Sergipe pelos ataques depreciativos de um deputado estadual contra um jornalista e informações sobre a eleição da nova direção do Sindicato de Dourados.

Por anos, a Editora O Estado do Paraná prejudicou trabalhadores jornalistas ao registrá-los como “editores”, para que não ficassem restritos à jornada de cinco horas. A justificativa era de que automaticamente todo “editor” detinha cargo de confiança e, por consequência, ficava fora do controle de jornada. Parece que estes dias de engodo chegaram ao fim.

Em julgamento de recurso, num processo movido pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná (Sindijor/PR) como substituto processual contra a empresa, desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) concluíram que a simples denominação de “editor” não justifica uma posição de chefia no Jornalismo e que um jornalista admitido como editor para cumprir cinco horas por dia deve receber pela hora extra que trabalhar.

O Sindicato ingressou com ação em defesa desse direito, mas a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, em junho de 2010, não considerou irregular a situação, tratando indistintamente editores subordinados e editores-chefes e os editores setoriais, com real ascensão hierárquica sobre uma equipe de jornalistas e com elevada remuneração.

A diferença entre essas duas figuras está expressa na distinção de dois trechos da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 303 da CLT diz que a duração normal do trabalho do jornalista é 5 horas diárias. Se o contrato com o profissional segue esse dispositivo legal e excede esse limite, justifica-se, sim, pagamento de hora extra. Não é o caso do editor que chefia um setor, lidera outros colegas ou já recebe gratificação substancial. Regido pelo artigo 306, este editor entra na lista de exceções à regra e pode cumprir 5 horas ou mais, a exemplo do “redator-chefe”, sem receber a mais por isso.

Foi o que considerou a desembargadora Ana Carolina Zaina, que relatou o recurso ordinário no processo. De acordo com o voto da desembargadora, acolhido por unanimidade pelos demais juízes da 2ª Turma do TRT/PR, os editores foram contratados para jornada de cinco horas e há “evidência veemente de desvio de função e fraude na denominação do cargo de editor trazida pela própria empresa, em que são elencados 30 editores e pauteiros e 30 repórteres”. Em tal situação, concluiu o tribunal, os editores têm direito à hora-extra e, caso tenham feito mais de seis horas diárias, devem receber por até uma hora diária de intervalo que não tiveram.

“A decisão do Tribunal faz uma interpretação correta da lei para evitar a prática de fraude nas empresas de comunicação, ou seja, a utilização indevida da denominação ‘editor’ com o único objetivo de eximir-se do pagamento de horas extras. É um precedente jurisprudencial relevante”, disse o advogado Christian Marcello Mañas, sócio do escritório Sidnei Machado Advogados que defendeu o Sindicato na ação.

Sindicato repudia ‘parceria’ em que só a TV Globo sai lucrando
Em carta enviada à direção da TV Globo, o Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro e a Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado do Rio de Janeiro (Arfoc) repudiam o projeto “Parceiros do RJ”, do RJTV, pelo fato de utilizar jovens sem formação específica em jornalismo, mão de obra barata, para substituir jornalistas profissionais. A carta, assinada pela presidente do Sindicato, Suzana Blass, e pelo presidente da Arfoc, Alberto Elias Jacob, também apela à emissora para cumprir o que prometeu ao Sindicato quando do lançamento do projeto, que seria posto em prática para que moradores de comunidades falassem de problemas do cotidiano nos lugares onde residem. Para acesso à íntegra do documento, clique aqui.

Ataque de deputado contra jornalista é repudiado pelo Sindicato de Sergipe
Em nota emitida no dia 28 de abril o Sindicato dos Jornalistas de Sergipe (Sindijor/SE) solidarizou-se com o jornalista Cláudio Nunes e repudiou os ataques de cunho homofóbico e depreciativo do deputado estadual Augusto Bezerra (DEM), contra o jornalista, na rede social Twitter.

“Ao acompanhar a troca de mensagem naquele microblog, vê-se claramente uma postagem do jornalista Cláudio Nunes se referindo a um ‘Político (que) anunciou que vai a PF denunciar contratos (…)’, com o complemento ‘Pelos processos que tem corre o risco de ficar por lá. A quem servir a carapuça que a vista’. De pronto, o deputado do DEM associou a mensagem à sua pessoa e respostou com a frase ‘Dizem q vc e VIADO e eu nunca lhe destratei e sempre lhe respeitei’. O senhor deputado Augusto Bezerra, para justificar tão rasteira e homofóbica posição, alegou ter sido chamado de ladrão pelo jornalista. Mas onde está a postagem de Nunes no Twitter ou em seu blog com tal afirmativa? Ela não existe”, registra a nota. O Sindicato colocou sua assessoria jurídica a disposição do jornalista para as providências judiciais cabíveis.

Sindicato da Grande Dourados tem nova direção
Em assembleia geral realizada no dia 19 de abril foi eleita, por aclamação, a chapa única “Jornalistas em defesa da profissão” para a diretoria do Sindicato dos Jornalistas na Região da Grande Dourados (Sinjorgran). Karine Segatto é a nova presidente da entidade.