Após notificação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJP/AM) o Reitor da Universidade Federal do Amazonas, Sylvio Puga, retificou o edital do concurso público ajustando a carga horária do Jornalista para 25 horas semanais, de acordo com o que determina o artigo 303º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O edital, já coma a alteração solicitada pelo SJP/AM, foi republicado pela universidade e está disponível do site da instituição. A presidente do SJP/AM, Auxiliadora Tupinambá, esclarece que a jornada diária de cinco horas de trabalho está determinada na CLT e na legislação específica da profissão de jornalista. O decreto nº 83.284/79, que deu nova regulamentação do decreto-lei nº 972/69, prevê que os jornalistas têm direito a jornada de cinco horas quando contratados para exercer a profissão, ainda que em empresa não jornalística.
Instituto Mamirauá
O SJP/AM também notificou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM), sobre a cobrança irregular de 40 horas para o profissional jornalista, em edital de processo seletivo. Após a notificação, o Instituto Mamirauá cancelou o edital específico para formados em Jornalismo e abriu novo edital (nº 14/2018) convocando formados em qualquer área para a vaga de “Editor de Mídia Eletrônica”, cujo candidato deverá ter experiência comprovada em “edição e publicação de textos e imagens em mídia eletrônica”.
“Vamos notificar novamente o Instituto Mamirauá. Se eles querem um profissional de comunicação que faça trabalhos de jornalista, que contrate de maneira correta o profissional. Nosso interesse não é frustrar e muito menos impedir a criação de vagas de emprego para jornalistas. Entretanto, não podemos nos omitir em fiscalizar e cobrar das instituições que respeitem a legislação trabalhista dos jornalistas”, afirma a presidente do SJP/AM.