Resistência empresarial ao diploma de Jornalismo atravessa décadas e repete argumento historicamente falso

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Discurso de que a formação profissional seria “entulho da ditadura” ignora que a exigência já aparecia na legislação brasileira em 1961, três anos antes do golpe militar. Na Constituinte, setores empresariais também se mobilizaram contra a qualificação profissional

A exigência de formação para jornalistas apareceu na legislação brasileira em 1961. O golpe militar ocorreu em 1964. As duas datas são suficientes para colocar em xeque um argumento repetido há décadas pelos adversários da formação superior obrigatória para o exercício profissional do Jornalismo: o de que o diploma seria um “entulho da ditadura”.

É verdade que o Decreto-Lei nº 972, que regulamentou a profissão de jornalista, foi editado em 1969, durante a ditadura militar, e que sua regulamentação posterior ocorreu por meio do Decreto nº 83.284/1979. Mas a história da formação profissional dos jornalistas brasileiros começou antes.

Em 22 de agosto de 1961, durante o período democrático, o presidente Jânio Quadros assinou o Decreto nº 51.218. A norma, que regulamentava dispositivos relativos à profissão, estabeleceu entre os requisitos para o registro profissional a apresentação de “diploma ou certificado de habilitação em curso de formação profissional de jornalista”.

Era 1961. O golpe militar aconteceria quase três anos depois. Portanto, embora a exigência do diploma de curso superior específico tenha sido posteriormente incorporada à regulamentação de 1969, a presença da formação profissional como requisito para o exercício do Jornalismo é anterior à ditadura. E essa história começa ainda antes.

Antes da ditadura

A preocupação com a qualificação profissional dos jornalistas ganhou corpo nas décadas de 1930 e 1940. Em 1938, o Decreto-Lei nº 910 previu a criação de escolas de preparação para jornalistas e estabeleceu que, uma vez implantadas, o ingresso de novos profissionais no registro dependeria de diploma do curso ou aprovação em exames realizados nessas instituições.

Em 1943, o Decreto-Lei nº 5.480 instituiu oficialmente o curso de Jornalismo no sistema de ensino superior brasileiro. Quatro anos depois, em 1947, começou a funcionar em São Paulo a Escola de Jornalismo Cásper Líbero, primeiro curso superior da área efetivamente implantado no país.

Quando Jânio Quadros editou o Decreto nº 51.218, em 1961, portanto, a discussão sobre formação profissional e ensino superior de Jornalismo já fazia parte da realidade brasileira. Portanto, a formação profissional como requisito para jornalistas já havia aparecido na legislação brasileira durante um governo democrático.

O Decreto-Lei nº 972/1969 retomaria posteriormente a exigência dentro de uma nova regulamentação profissional. Transformar 1969 no ponto inicial dessa história significa, portanto, desconsiderar um processo que vinha sendo construído havia décadas.

Resistência empresarial

A oposição à obrigatoriedade do diploma ganhou força durante o processo de redemocratização. Na década de 1980, a exigência passou a ser alvo de manifestações públicas contrárias, inclusive nas páginas da grande imprensa. Esse movimento ocorreu nos anos seguintes à forte greve dos jornalistas de 1979, período marcado por conflitos nas relações entre empresas e trabalhadores do setor. Em São Paulo, onde estavam sediados alguns dos principais jornais do país, artigos e reportagens passaram a questionar publicamente a obrigatoriedade da formação.

Em 13 de fevereiro de 1986, a Folha de S.Paulo publicou a matéria “Fim de diploma obrigatório é bem recebido”. Em 5 de junho daquele mesmo ano, o jornal publicou o artigo “A farsa do diploma”, de Caio Túlio Costa.

A disputa chegou também à Assembleia Nacional Constituinte. Em 1987, o deputado constituinte Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentou emenda contrária à exigência do diploma. A iniciativa foi rejeitada por 75 votos a 7 na Comissão de Sistematização do texto final. Outro constituinte, o baiano Joaci Góes (PMDB-BA), manifestou discordância em relação ao texto aprovado no debate sobre a qualificação dos jornalistas. Além de parlamentar, Góes possuía vínculos empresariais com a comunicação, como proprietário da Tribuna da Bahia e sócio da Rádio e TV Aratu.

Do outro lado, no dia da votação, parlamentares como Antônio Britto (PMDB-RS) e Beth Azize (PSB-AM) defenderam a qualificação profissional, enquanto estudantes de Comunicação se mobilizaram no Congresso pela manutenção do diploma.

ASSISTA À MATÉRIA DA RADIOBRAS SOBRE O ASSUNTO

A disputa entre regulamentação e desregulamentação do exercício profissional do Jornalismo, portanto, já estava presente durante a elaboração da Constituição de 1988.

Disputa judicial

A controvérsia prosseguiu nas décadas seguintes e chegou ao Judiciário. Em 2001, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública questionando a exigência do diploma. Posteriormente, o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) ingressou no processo como assistente da tese defendida pelo MPF. A FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado atuaram no sentido oposto, em defesa da regulamentação profissional.

A controvérsia percorreu diferentes instâncias até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 17 de junho de 2009, por oito votos a um, o Supremo afastou a exigência do diploma para o exercício profissional. A decisão representou a vitória, no Judiciário, de uma posição que setores empresariais da comunicação já defendiam publicamente havia anos.

Relações de trabalho

Para a FENAJ, essa história não pode ser analisada separadamente das relações de trabalho existentes no setor de comunicação. A regulamentação estabelece critérios para o exercício profissional. A formação contribui para delimitar um campo de atuação. A organização coletiva estabelece direitos e instrumentos de proteção dos trabalhadores.

Na avaliação da Federação, profissionais qualificados e conscientes de suas atribuições possuem também melhores condições para reconhecer seus direitos, reivindicar condições adequadas de trabalho e defender princípios técnicos e éticos diante de pressões econômicas ou editoriais.

A desregulamentação atua em sentido contrário. Ao ampliar o contingente de pessoas que podem ser contratadas como jornalistas sem critérios específicos de formação profissional, aumenta as possibilidades de contratação das empresas e, na avaliação da FENAJ, contribui para fragilizar o poder de negociação dos trabalhadores.

Esse processo ocorre paralelamente a fenômenos conhecidos pela categoria nas últimas décadas, com a redução das redações, acúmulo de funções, baixos salários, contratação por pessoa jurídica, terceirização e precarização das relações de trabalho.

Houve também tentativas recentes de retirar outras proteções profissionais. Durante o governo Bolsonaro, a Medida Provisória nº 905/2019 tentou extinguir a obrigatoriedade do registro profissional dos jornalistas. Cerca de um ano e meio depois, durante a tramitação da MP nº 1.045/2021 na Câmara, o texto foi ampliado para criar uma “jornada complementar facultativa” que alcançava categorias com jornadas especiais, entre elas os jornalistas. A mudança permitiria ampliar a jornada para até oito horas diárias, atingindo, na prática, a proteção da jornada especial de cinco horas prevista no artigo 303 da CLT.

Por isso, para a FENAJ, a resistência empresarial ao diploma não pode ser compreendida apenas como uma discussão abstrata sobre liberdade de expressão. Há também uma disputa concreta envolvendo relações de trabalho, organização profissional e distribuição de poder dentro das empresas de comunicação.

Formação e autonomia

A universidade não forma apenas um trabalhador capaz de escrever uma notícia ou operar ferramentas de comunicação. A formação em Jornalismo envolve apuração, verificação, ética, legislação, teoria da comunicação, história, técnicas jornalísticas, compreensão do papel social da imprensa e desenvolvimento da consciência crítica.

Nenhum diploma garante, por si só, competência, independência ou comportamento ético. Nenhuma formação universitária oferece certificado de virtude. A formação sistemática, entretanto, oferece instrumentos para que o profissional compreenda suas responsabilidades, seus direitos e o papel público que desempenha.

Um jornalista consciente dessas responsabilidades possui melhores condições de compreender que sua obrigação profissional não se esgota na relação com o empregador. Existe também um compromisso com a sociedade e com o direito dos cidadãos à informação. Para a FENAJ, essa autonomia profissional constitui uma dimensão essencial do Jornalismo.

Liberdade de expressão

Outro argumento recorrente no debate sobre o diploma é apresentar formação profissional e liberdade de expressão como conceitos incompatíveis. Não são. Todo cidadão tem o direito de falar, escrever, publicar, opinar, criar um canal, produzir vídeos ou participar do debate público. Nada disso depende de diploma de Jornalismo.

A discussão é sobre o exercício profissional. A própria Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. É esse dispositivo que permite ao Brasil estabelecer requisitos para diferentes profissões.

A FENAJ sustenta, portanto, que defender formação profissional para jornalistas não significa restringir o direito de qualquer cidadão de se expressar ou produzir conteúdo. Significa reconhecer que o exercício profissional do Jornalismo envolve atribuições, métodos, técnicas, responsabilidades éticas e compromisso com o direito da sociedade à informação.

A questão permanece atual também no Congresso Nacional. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou projeto estabelecendo requisitos de formação para o exercício profissional da Psicopedagogia. A FENAJ considera legítima a conquista dos psicopedagogos, mas questiona por que a mesma Câmara, que reconhece a importância da qualificação para outras atividades, mantém sem votação a PEC nº 206/2012, que restabelece a formação superior específica para jornalistas?

Debate atual

Dezessete anos depois da decisão do STF, o Jornalismo enfrenta uma realidade que sequer existia em 2009 nas dimensões atuais: redes sociais de alcance global, desinformação industrializada, inteligência artificial generativa, deepfakes e produção automatizada de textos, imagens, áudios e vídeos.

Essas transformações acrescentaram novas questões ao antigo debate sobre formação profissional. Se no século passado a discussão envolvia a necessidade de preparar profissionais para apurar, verificar, contextualizar e produzir informação de interesse público, o ambiente contemporâneo tornou essas competências ainda mais relevantes.

É nesse contexto que a FENAJ continuará atuando no Congresso Nacional e dialogando com o Supremo Tribunal Federal para que o Brasil volte a discutir a formação dos jornalistas a partir dos fatos históricos e dos desafios atuais.

A exigência de formação profissional para jornalistas não nasceu na ditadura. Já a resistência empresarial à obrigatoriedade do diploma atravessa décadas. Dezessete anos depois da decisão do STF, permanece uma questão que, para a FENAJ, precisa ser enfrentada: a quem interessa um Jornalismo cada vez mais desregulamentado, precarizado e desprofissionalizado?

Uma cronologia

Década de 1930 — A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) intensifica a luta pela formação profissional dos jornalistas e pela criação de uma escola de Jornalismo, reivindicação defendida pela entidade desde as primeiras décadas do século XX.
1938 — O Decreto-Lei nº 910 prevê a criação de escolas de preparação para jornalistas e determina que, uma vez implantadas, o ingresso de novos profissionais no registro dependeria de diploma do curso ou aprovação em exames realizados nessas instituições. A norma também estabelece a jornada de cinco horas.
1943 — O Decreto-Lei nº 5.480 institui oficialmente o curso de Jornalismo no sistema de ensino superior brasileiro, destinado a fornecer conhecimentos para habilitação à profissão. A legislação prevê a participação da ABI e dos sindicatos de trabalhadores e empregadores na organização do curso.
1947 — Começa a funcionar a Escola de Jornalismo Cásper Líbero, em São Paulo, primeiro curso superior de Jornalismo efetivamente implantado no Brasil.
1961 — O presidente Jânio Quadros estabelece requisito de formação profissional para o registro de jornalista por meio do Decreto nº 51.218, de 22 de agosto — quase três anos antes do golpe militar.
1964 — O golpe militar dá início à ditadura no Brasil.
1969 — Uma nova regulamentação da profissão volta a estabelecer exigência de formação, por meio do Decreto-Lei nº 972.
1987-1988 — O diploma é objeto de disputa na Assembleia Nacional Constituinte. Parlamentares defendem a formação, enquanto outros tentam retirar a exigência. Setores empresariais da comunicação também se posicionam contra a obrigatoriedade.
2001 — O Ministério Público Federal em São Paulo ajuíza ação questionando a obrigatoriedade do diploma. O Sertesp ingressaria posteriormente no processo ao lado da tese contrária à exigência.
2009 — O STF afasta, por oito votos a um, a exigência do diploma. Em reação à decisão, avançam no Congresso propostas de emenda constitucional destinadas a restabelecer a formação específica como requisito profissional.
2012 — O Senado aprova a PEC do Diploma, que segue para a Câmara dos Deputados e passa a tramitar como PEC nº 206/2012.
2014 — A PEC nº 206/2012 fica pronta para votação pelo plenário da Câmara.
2026 — Mais de uma década depois, jornalistas profissionais continuam aguardando a votação da PEC do Diploma pela Câmara.