TV Digital 27/08/2007 | 23:19 PSOL questiona constitucionalidade do decreto que institui o Sistema de TV Digital

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Os procedimentos do governo federal para implantação da TV digital no Brasil sem aprovação do Congresso Nacional estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal. O Partido Socialismo e Liberdade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto 5.820/06. O PSOL pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos do decreto. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto.

O início da transmissão digital em TV no Brasil está previsto para dezembro deste ano, em São Paulo. Mas na ADI 3944, o PSOL questiona o Decreto 5.820/06 em seus artigos 7º, 8º, 9º e 10º por violarem os artigos 220 e 223 da Constituição Federal que prevêem, respectivamente, o impedimento ao monopólio dos meios de comunicação e a ratificação de concessões de canais de TV pelo Congresso Nacional.

Para o PSOL é necessário amplo debate entre o poder público, a sociedade e o Congresso Nacional. Na argumentação constante na ADI, porém, o partido afirma que isto não foi assegurado: “infelizmente, os necessários debates e a ratificação não foram atendidos na alteração do sistema de transmissão, tendo sido editado recente decreto presidencial consignando aos atuais exploradores do serviço de radiodifusão as concessões para transmissão pelo sistema digital”.

A não divulgação do relatório elaborado pelo Comitê de Desenvolvimento da TV Digital, criado com a finalidade de analisar qual padrão digital era o mais adequado para o país, é outra ação do governo combatida pelo partido. Segundo o PSOL isto impossibilitou “tornar conhecidas as razões pelas quais foi adotado aquele padrão”. Outro argumento contra a ação do governo federal é o de que a adoção do padrão japonês favorece as emissoras comerciais em detrimento das universitárias, legislativas e comunitárias.

Com informações do site do STF