Iniciado nesta quarta-feira (1º/04), o julgamento sobre a Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal foi adiado para o dia 15 de abril. O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela revogação total. A FENAJ defende a revogação parcial da Lei 5.250/67 e que o Congresso vote uma nova legislação, de caráter democrático.
Com 22 de seus 77 artigos suspensos liminarmente desde o ano passado, a Lei 5.250/67 é questionada pelo PDT, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Compete ao STF um posicionamento definitivo sobre a matéria. O relator votou pela revogação total do atual dispositivo legal, sendo acompanhado pelo ministro Eros Grau. Mas o Procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, defendeu a revogação parcial.
Embora não tenha exposto seu voto, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, contrapôs-se a argumentos do relator. Defendeu a necessidade de existência de alguma normatização em casos como, por exemplo, os de direito de resposta.
O presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, diz que há sinalizações de que a revogação total da atual Lei de Imprensa não terá o apoio da maioria dos ministros. “Mas o movimento sindical dos jornalistas considera que apenas a manutenção parcial da atual legislação é insuficiente”, disse. Segundo ele, diferentemente da posição dos empresários da comunicação, que defendem “uma legislação mínima ou lei nenhuma”, a posição da FENAJ e dos Sindicatos de Jornalistas é em favor de uma lei completa, que ofereça garantias aos jornalistas e à sociedade. “Defendemos a liberdade de imprensa, mas com mecanismos que regulem as relações entre os veículos e seus donos, os jornalistas e os cidadãos”, explicou.
Murillo espera que, ao se posicionar sobre a ADPF 130, o STF aponte ao Congresso Nacional a responsabilidade de votar uma nova legislação sobre a matéria, mais moderna e compatível com os anseios da sociedade por democracia.