A Crítica assina Termo de Compromisso com os jornalistas do Amazonas no MPT

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amazonas_internaFevereiro de 2014. Este foi o prazo dado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/AM) para que a Empresa de Jornais Calderaro LTDA comece a registrar com ponto eletrônico a jornada de trabalho dos jornalistas de A CRÍTICA, do MANAUS HOJE e do PORTAL A CRÍTICA. A decisão do Procurador do Trabalho, Jorsenei Dourado do Nascimento foi homologada no último dia 12 de dezembro, após denúncia do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas (SJPAM) de jornadas de trabalhos superiores às 5 horas previstas em lei.

No dia 16 de outubro, o SJPAM apresentou denúncia à Procuradora-Chefe do MPT/AM, Alzira Melo, do descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente e de irregularidades trabalhistas (CLT) cometidas pela Empresa de Jornais Calderaro, entre elas, o não registro de ponto exigido por lei. No mesmo dia, a Procuradora-Chefe determinou o desarquivamento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 000054.2007.11.000/3-04 de 2007 entre a empresa e o MPT/AM onde já constavam obrigações que não estão sendo cumpridas pela empresa de Jornais Calderaro Ltda (Jornal A Crítica).

Para dar explicações ao MPT/AM a Empresa de Jornais Calderaro enviou o diretor de Circulação da empresa, Herval Folhadela, o diretor Administrativo e Financeiro, Arnóbio Frias, o advogado Walter Brito e a diretora de redação do jornal A Crítica, jornalista Aruana Brianezi.

De acordo com a Ata de Audiência, do último dia 12 de dezembro, os representantes da empresa confirmaram a inexistência do registro de ponto dos jornalistas. “Em seguida, a diretora de redação da empresa investigada esclareceu que, de fato, os jornalistas da área de redação não estão submetidos, há pelo menos 10 anos, ao controle de jornada”, diz trecho do documento.

Como justificativa para não registrar a jornada de trabalho, a diretora de redação, Aruana Brianezi disse que a empresa firma contratos individuais de 7 horas de trabalho com os jornalistas para “que esses profissionais tivessem um vínculo exclusivo com a mesma, já que (…), alguns profissionais acumulavam funções na redação da empresa e como assessor em outros órgãos e entidades”, diz a ata.

Decisões
Segundo o presidente do SJPAM, jornalista Wilson Reis, as justificativas apresentadas pela empresa entram em choque com as denúncias que o Sindicato recebe dos jornalistas sobre os problemas nas redações. “Não há ponto eletrônico para que não sejam pagas as horas-extras aos colegas na redação. Existem casos em que o jornalista entra às 8h da manhã e deixa a empresa às 10h da noite. É um retrocesso nas conquistas trabalhistas dos jornalistas em nosso Estado. E avaliamos como positiva para a categoria a decisão do Ministério Público do Trabalho de fazer cumprir a lei”, disse Reis.

De acordo com a legislação vigente os acordos individuais que prorrogam em 2 horas a jornada de trabalho dos jornalistas deveriam representar aumento de 40% no salário do empregado com base no salário assinado em carteira. “Mas não é isso que vemos. As empresas não estão pagando esse adicional. Não há registro no contracheque desse pagamento e as jornadas de trabalho superam em muito 5 ou 7 horas de trabalho”, afirmou o presidente do SJPAM.

Por decisão do MPT/AM todas as novas contratações de jornalistas pela Empresa de Jornais Calderaro com intenção de estender a jornada de trabalho para 7 horas deverão ser homologadas, dois dias antes, pelo SJPAM sob pena de estarem irregulares. O Procurador determinou ainda que as bolsas pagas aos estagiários de jornalismo sejam niveladas em R$ 1 mil reais, dada denúncia de pagamento de bolsas com valores diferentes para função de estagiário de jornalismo. Outro ponto que voltou a ficar claro sobre o estágio é que ele tem início e tempo previsto para seu término, com o acompanhamento respectivo entre empresa, instituição de ensino superior e sindicato. “Fora dessa realidade de formação de nível superior, entendemos que se configura contratação de mão de obra barata para demitir profissionais”, acrescentou Reis.

Caso a empresa desrespeite o novo acordo o Procurador afirmou que o MPT/AM abrirá processo junto à Justiça do Trabalho. “Há um flagrante desrespeito às legislações e cláusulas da Convenção Coletiva que amparam os jornalistas e é preciso que a categoria tenha conhecimento para não ser lesada pelas empresas”, concluiu o jornalista Wilson Reis.