PROCESSO 2016/01 – Representação – DECISÃO
Reunida nesta terça-feira, 26 de janeiro de 2016, a Comissão Nacional de Ética (CNE) da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) decidiu, por unanimidade, NÃO ACATAR a representação assinada pelo jornalista Joslei Cardinot Meira por denúncia de suposta transgressão ética/disciplinar cometida pelos membros da Comissão Regional de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco.
A CNE decidiu também reafirmar os termos da mensagem dirigida, em 06/01/16, aos Presidentes do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco e da Comissão Regional de Ética, onde destaca normativas estabelecidas no Regimento das Comissões Regionais de Ética, notadamente em relação aos efeitos suspensivo e devolutivo, provocados por recurso à CNE.
Finalmente a CNE ratifica a orientação de suspensão dos atos e ações informativas, especialmente em veículos da Entidade, relativos à decisão da Comissão Regional, providência já informada anteriormente, até que estejam concluídos a instrução e julgamento do PROCESSO 2015/03 – REC, em grau de Recurso, nos termos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e do Regimento Interno da CNE.
Comissão Nacional de Ética da FENAJ
Sérgio Murillo de Andrade
Presidente