Conselho de Comunicação aprova realização de estudo para aperfeiçoar regras sobre comunicação pública em período eleitoral

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Brasília (DF), 24/10/2023, Totem na fachada da EBC, com a nova logo marca, que fica na entrada da Empresa Brasil de Comunicação, localizado no Venâncio Shopping em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (3/08), durante a 13ª Reunião Ordinária de 2026, requerimento que determina a realização de um estudo sobre os impactos da legislação eleitoral na comunicação pública brasileira. A proposta busca esclarecer o alcance das vedações previstas no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) em relação ao conteúdo jornalístico produzido por empresas públicas de comunicação.

O requerimento foi apresentado pelas conselheiras e conselheiros Caio Loures, Fernando Cabral, Paulo Zocchi, Ramênia Vieira, Rita Freire e Samira de Castro e prevê a elaboração de um parecer conclusivo com recomendações ao Congresso Nacional para o aperfeiçoamento da legislação antes dos próximos pleitos eleitorais.

Entre os pontos que serão analisados estão a interpretação da legislação eleitoral em conjunto com os dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de imprensa, a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação e o papel do Conselho de Comunicação Social. O estudo também deverá examinar a necessidade de aperfeiçoar a legislação para deixar explícita a distinção entre publicidade institucional — sujeita às restrições eleitorais — e o conteúdo jornalístico produzido pelas empresas públicas de comunicação.

Outro aspecto previsto no requerimento é a análise da conveniência de formulação de consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema, bem como a avaliação de mecanismos de governança e controle social capazes de garantir a autonomia editorial da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), inclusive a partir da experiência internacional das emissoras públicas em períodos eleitorais.

Na justificativa, os autores lembram que, em 2 de julho de 2026, a EBC retirou do ar, de forma temporária, o acervo jornalístico digital publicado desde janeiro de 2023 em seus veículos — Agência Brasil, TV Brasil, Rádio Nacional e Radioagência Nacional — sob o entendimento de que a medida seria necessária para cumprir as vedações previstas na legislação eleitoral. O episódio motivou debate durante audiência pública realizada pelo próprio CCS em julho, e evidenciou a necessidade de maior segurança jurídica sobre a aplicação das normas eleitorais à comunicação pública.

“Jornalismo público não é publicidade governamental. Confundir essas duas atividades significa desconsiderar a missão constitucional da comunicação pública e colocar em risco o direito da população à informação. A retirada de cerca de 180 mil conteúdos jornalísticos dos veículos da EBC, dos quais apenas 5,5% foram restabelecidos manualmente, segundo informações da própria empresa, atenta contra o direito de acesso à informação da sociedade brasileira e cria um precedente extremamente preocupante para a democracia”, afirma a conselheira Samira de Castro, reprsentantes da categoria dos jornalistas no CCS.

“É necessário aperfeiçoar a legislação e garantir segurança jurídica à comunicação pública, sem comprometer sua autonomia editorial nem o direito dos cidadãos de acessar informações de interesse público”, reforça Samira de Castro, que é presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

“A Constituição e a Lei da EBC deixam claro que comunicação pública existe para servir à sociedade, não ao governo de plantão. Isso reforça o argumento central nesse debate de que jornalismo público não se confunde com propaganda institucional”, destaca a conselheira.

O requerimento ressalta que o estudo terá caráter estritamente normativo e prospectivo, sem emitir qualquer juízo sobre casos submetidos ao Poder Judiciário. O objetivo é oferecer subsídios ao Congresso Nacional para o aperfeiçoamento do marco legal, garantindo, simultaneamente, o respeito às regras eleitorais, a autonomia editorial dos veículos públicos de comunicação e o direito da sociedade à informação.

O parecer deverá ser apresentado ao plenário do Conselho na próxima reunião ordinária, conforme previsto no Regimento Interno do CCS.