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*Elio de Castro Paulino
A decisão tomada pelo Superior Tribunal Federal – STF, no último dia 17 de junho, ao considerar inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972, de 1969, decretando o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, deixando indignados os jornalistas brasileiros, mergulhando a categoria num mar de incertezas e desânimo. Passada a tempestade causada pelo impacto da votação, a decisão, se por um lado frustrou os cerca de 80 mil profissionais de informação, por outro lado, serviu para por um fim numa discussão desgastante que se arrastava a décadas, que sinalizava para este final e ascender a necessidade de dar início a uma nova luta em defesa da profissão. Criticada por entidades de relevante importância para a democracia brasileira, como a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Associação Brasileira de Imprensa – ABI, a decisão, um verdadeiro retrocesso, requer, com certa urgência, ações dos jornalistas, através do fortalecimento da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, bem como, da definição de regras para o exercício da profissão, a partir de agora. É importante medidas para nortear os trabalhos dos profissionais da área. Afinal de contas, os excelentíssimos Super-Ministros do STF, como um rolo compressor passaram em cima da sociedade brasileira, decidindo sacrificar, quase ao mesmo tempo, a Lei de Imprensa e a regulamentação da profissão, sem deixar nada no lugar. O momento exige uma nova discussão sobre a profissão. Porém, muito mais do que criar mecanismos para defender a profissão, é preciso proteger o cidadão brasileiro, que é quem recebe a informação, o produto final do trabalho do jornalista. Fizeram, de propósito, uma confusão com a “Liberdade de Expressão”. Porém é preciso dizer que liberdade de expressão não significa expressão da liberdade. É uma fórmula cuja utilidade política está em encobrir limitações e condicionantes do direito de expressão. A mídia gorda nacional, aliada à elite e com a ajuda de bons e bem pagos profissionais do direito e de muitos magistrados, abusaram do uso, desvirtuado, da “Liberdade de Expressão”, para fazer justificar a necessidade da extinção do diploma específico para os profissionais de jornalismo. É absurda a afirmação de que o diploma obrigatório desrespeita e fere a Constituição Federal, por restringir o direito à liberdade de expressão. A bem da verdade, é importante ressaltar que o jornalismo profissional não é alimentado pela liberdade opinativa. Aos jornalistas não é dada a oportunidade e a liberdade de expressar a sua opinião. Esta oportunidade é dada aos colaboradores, que não são jornalistas. Os colaboradores são os grandes usuários do direito da liberdade de expressão nos meios de comunicação, sem nunca precisar de um diploma de jornalista. Será que o STF desconhece ser a notícia é a matéria-prima do jornalismo contemporâneo? A opinião do jornalista não é a base da informação. É a informação construída com técnicas jornalísticas, sem interferências de qualquer expressão conceitual do jornalista que está redigindo a notícia. Na produção dos jornalistas profissionais não se inclui, nem remotamente, o direito à liberdade de expressão. Portanto, é hora de aproveitar o debate e reiniciar a luta em defesa da profissão e da criação do Conselho Federal de Jornalismo – CFJ. *Jornalista DIPLOMADO pela Universidade Federal do Espírito Santo
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