Dilma sanciona leis de Acesso a Informações Públicas e da Comissão da Verdade

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Em cerimônia a realizar-se nesta sexta-feira (18), a presidente Dilma Rousseff sancionará a lei de Acesso a Informações Públicas e a lei que cria a Comissão da Verdade. Com a sanção, o Brasil é o 89º país do mundo a ter uma legislação específica para regulamentar o direito de acesso a informações públicas. 

A Lei de acesso a informações públicas foi aprovada pelo Senado no dia 25 de outubro. De acordo com o texto, instituições públicas devem disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo. A proposta é que arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público seja facilmente acessado por todo e qualquer cidadão. 

O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, cabe recurso. 

Outra mudança é que o tempo para manter sob sigilo documentos ultrassecretos é de 25 anos, secretos, 15 anos e reservados, cinco. Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Portanto, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos. Os órgãos terão a obrigação de rever as classificações atuais em dois anos, contados a partir da vigência da lei. 

De acordo com levantamento do especialista em liberdade de informação Roger Vleugels, o Brasil é o 89º país a ter legislação específica para regular o direito a informações públicas. Na América Latina, o país será o 19º a adotar esse tipo de lei. 

Já a lei que cria a Comissão da Verdade, aprovada pelo Senado também em outubro, estabelece que está Comissão, responsável por levantar informações sobre violações de direitos humanos no Brasil de 1946 até 1988, quando foi promulgada a atual Constituição brasileira, será composta por sete membros designados pela Presidência da República, entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos. 

A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de dois anos, a partir da sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. Com equipe e dotação orçamentária próprias, poderá pedir informações, dados e documentos de quaisquer órgãos e entidades do poder público, mesmo se classificados com o mais alto grau de sigilo. Poderá também determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados. 

A cerimônia de sanção das leis será às 10h30, no Salão Nobre do Palácio do Planalto. 

Com informações do Ministério da Justiça e da Agência Senado