Em plebiscitos jornalistas de jornais e revistas de São Paulo aprovam acordos

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campanha_sp_internaApós plebiscitos realizados com jornalistas empregados em Jornais e Revistas da Capital e em Jornais e Revistas do Interior, Litoral e Grande São Paulo, os dois segmentos aprovaram propostas que encerraram as respectivas campanhas salariais. Com data-base em 1º de junho, os acordos foram aprovados após 5 meses de intransigência patronal.

O acordo dos profissionais da capital paulista assegura reajuste em 8,76% (INPC) para os salários até R$ 13.472,16, e um reajuste fixo de R$ 1.180,16 para os vencimentos acima desse valor. Já para os profissionais que atuam em impressos no Interior, Litoral e Grande São Paulo ficou assegurado reajuste salarial de 6% retroativo a 1º de junho, e recomposição da inflação a partir de janeiro de 2016, com o reajuste suplementar de mais de 2,604% complementando os 8,76% do INPC.

Com o reajuste, o piso salarial da categoria na capital passa de R$ 2.500,00 para R$ 2.719,00, para uma jornada de trabalho de 5 horas diárias. As diferenças salariais referentes à data-base devem ser pagas até 5 de janeiro. No que se refere aos profissionais da Grande São Paulo, Interior e Litoral, o piso retroativo a junho ficou em R$ 2.180,00 para a jornada diária de 5 horas, passado para R$ 2.235,00 a partir de 1º de janeiro.

A diretoria do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo considera que o resultado ficou aquém das demandas da categoria, pois as empresas de comunicação se recusam a assegurar a seus funcionários (jornalistas, administrativos, gráficos) garantia de emprego e correção plena dos salários. A direção do sindicato pretende iniciar mais cedo as negociações de 2016, ampliando as sindicalizações e a organização dos trabalhadores nas redações.

Jornalistas do Amazonas também encerram campanha salarial
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SJPAM – assinou o acordo da nova Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2015, com reajuste salarial de 6,5%, retroativo 1° de janeiro de 2015, data base da categoria no Estado.

Dentre as cláusulas contempladas que sofreram mudanças no documento, está a cláusula 10° (Seguro de Vida) que passa a ser de R$ 17.000,00, e a cláusula 36° (Menção Expressa), que na CCT anterior tinha sido retirada, e que este ano retorna à Convenção.