A FENAJ e Sindicatos de Jornalistas já denunciaram que o artigo 129 da MP do Bem, sancionada pelo presidente Lula em 21 de novembro, fere o direito do trabalho, mas não podem ingressar com medidas jurídicas no Supremo Tribunal Federal, que não lhes confere legitimidade processual para ações desta natureza. A alternativa é a articulação com outras instituições, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que estuda a possibilidade de impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF e comprometeu-se a informar sua posição à FENAJ ainda nesta semana.
O advogado da Federação Nacional de Jornalistas, Claudismar Zupiroli é taxativo: “o artigo 129 colabora para a fraude na relação empresa/jornalista”. Ele explica que o artigo possibilita que empresas se desincumbam de sua responsabilidade no pagamento da contribuição previdenciária e outros direitos dos trabalhadores, transferindo-lhes o ônus através de contratos de Pessoa Jurídica (PJ).
Leitura semelhante tem o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, que considera uma irresponsabilidade social o governo federal não ter vetado este artigo. Para ele, o artigo 129 da MP do Bem “claramente precariza o trabalho humano ao permitir a contratação de trabalhador que presta serviço pessoal, subordinado, não eventual e oneroso como pessoa jurídica”.
Segundo o artigo 129, “para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002”. Isto amplia a possibilidade de fraude por parte dos empregadores através da rescisão de contratos convencionais e contratação de serviços de PJs, generalizando e legalizando tal prática.
Com informações da Revista Consultor Jurídico