Em período eleitoral acirra-se o conflito entre o direito à liberdade de imprensa e as decisões de órgãos do judiciário. Dois casos recentes atestam tal conflito. O primeiro foi a proibição, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), da divulgação de gravação de conversa telefônica do ex-governador Joaquim Roriz que compromete o candidato a governador José Roberto Arruda. Outra foi a ação da Polícia Federal contra o jornal Hoje, de Minas Gerais. Para o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, os dois casos são condenáveis.
O grampo da conversa entre Joaquim Roriz e o candidato a deputado federal Eri Varela, compromete José Roberto Arruda. O juiz auxiliar Roberval Casemiro Belinati, do TRE/DF, proibiu liminarmente a divulgação da gravação alegando que ela traria prejuízos político-eleitorais para os políticos, que são candidatos.
Já no caso de Minas, o Sindicato dos Jornalistas denunciou que o jornal Hoje foi vítima, no dia 30 de agosto, da ação de agentes da Polícia Federal, que entraram na redação do semanário e recolheram computadores e equipamentos usados na redação. A ação policial também ocorreu na gráfica Verdade, em Ribeirão Preto (SP), onde o jornal é impresso.
A jornalista Joseti Alves, diretora do veículo, disse que promotores do Ministério Público a acusam de crime eleitoral por veicular informações sobre irregularidades na utilização de recursos públicos, envolvendo o deputado federal Carlos Melles, ex-ministro do Turismo, e de promotores locais.
Para o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, ambos os casos são claras manifestações de censura. “É necessário criar normas de conduta por parte da justiça que evitem este tipo de conflito, assegurando à sociedade o direito ao livre acesso à informação”, disse.