
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) moveu uma representação disciplinar e pediu o afastamento do cargo do juiz Jamilson Haddad Campos, que atuava na 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostos indícios de práticas incompatíveis com as da magistratura.
Na reclamação, a Fenaj alegou que Jamilson Haddad, ao assumir a 1ª Zona Eleitoral, em janeiro de 2023 passou a manter relações estreitas com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, presidida pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União) e candidato a prefeito da capital pelo partido.
Segundo a entidade, em janeiro de 2024, quando Botelho já figurava como pré-candidato a prefeito, a Assembleia Legislativa firmou dois termos de fomento com a Associação Mato-grossense de Cultura, no valor de R$ 2.967.0004,00 sob a justificativa “promoção de ações à conscientização sobre a igualdade de gênero, visando a redução dos índices de violência doméstica contra a mulher, para a comunidade escolar e familiares, servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, bem como toda a sociedade mato grossense”.
Depois disso, um segundo termo foi firmado em 2024, no valor de R$ 2.991.000,00, com a mesma associação para um programa de conscientização racial.
Esta associação, cuja sede é uma casa humilde em um bairro da periferia de Cuiabá, contratou em caráter de exclusividade justamente o juiz Jamilson Haddad para realizar as as ações do programa do primeiro contrato que versava sobre violência doméstica.
Foi justamente a especialidade do juiz que a AL-MT utilizou para garantir a contratação da entidade via chamamento público, mediantre inexigibilidade de licitação em março de 2024, poucos meses antes do início do processo eleitoral.
Além disso, segundo a entidade, o parecer da AL não foi assinado por nenhum procurador da Assembleia, mas por uma assessora do gabinete do deputado Eduardo Botelho.
Segundo o Termo de Fomento, a expectativa era de que a ação – entre elas as palestras do juiz Jamilson Haddad – alcançaria cerca de 1 milhão de pessoas.
“Apesar da meta ambiciosa, pudemos notar, em consulta ao canal no YouTube do Projeto Elas Todos Por Elas que apenas 16 contas se inscreveram no canal e apenas 51 vídeos foram produzidos até este momento. Também foi possível verificar que houve pouca audiência nos vídeos, variando entre 0 e 62 o número de visualizações em cada um dos vídeos”, diz trecho da representação da Fenaj ao CNJ.
Em outras publicações no Instagram do magistrado, ele também aparecia ao lado do deputado Eduardo Botelho recebendo condecorações da Assembleia Legislativa, já no período em que o parlamentar aparecia como pré-candidato e quando Jamilson Haddad já atuava como juiz eleitoral.
Juiz mandou apreender jornais que chamou de panfletou e classificou profissional de “jornalista de aluguel”
Em junho passado,o juiz Jamilson Haddad, no uso de seu cargo de juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, atendeu liminarmente uma representação feita pelo União Brasil, partido de Botelho, e determinou busca e apreensão do jornal tablóides “Jornal do Coletivo”, que pertence ao jornalista Rafael Rocha, que já atuou em diversos veículos de comunicação em Cuiabá.
A busca e apreensão incluía em uma escritório de advocacia aonde Rafael Costa também atua como advogado.
Algumas das reportagens mencionavam o deputado Eduardo Botelho como alvo de uma denúncia do Ministério Público Estadual oriunda da Operação Bereré, que desbaratou um esquema e desvio de recursos públicos no Detran-MT.
Segundo a Fenaj, na decisão, “o magistrado classificou como “Fake News” e “desinformação” reportagens originadas a partir de uma fonte documental
que é uma denúncia criminal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, assinada por seis promotores de Justiça, e disponível para download na rede mundial de computadores a qualquer cidadão com acesso à Internet fixa ou móvel, além de amplamente divulgado pelo próprio MPMT em seu site institucional”.
A Fenaj ainda destacou o excesso de linguagem do magistrado na decisão que atendia ao partido de Botelho.
“Ainda em caráter liminar, age com excesso de linguagem afirmando que se
tratava de um “jornalista de aluguel” disposto a patrocinar desinformações, classificando a todo custo de “panfleto”, um jornal tamanho tablóide, mostrando seu menosprezo à imprensa e à fiscalização exercida pelos jornalistas às autoridades públicas”, argumentou a Fenaj, na representação.
O juiz Jamilson Haddad pediu afastamento da Justiça Eleitoral, após a publicação de sua contratação feita pelo jornal O Globo.
Agora, a Fenaj cita descumprimento do Código Ética da Magistratura e de resoluções do próprio CNJ, para pedir o afastamento das funções de juiz de Jamilson Haddad.
“Nota-se, portanto, que ao atuar em um só tempo como juiz eleitoral e prestador de serviço de uma associação contratada pela Assembleia Legislativa, mediante dispensa de licitação com parecer assinado pela advogada Jacqueline Cândido de Souza, lotada no gabinete da presidência do Legislativo, o juiz Jamilson Haddad foi, no mínimo, imprudente, comprometendo sua imparcialidade e, acima de tudo, a credibilidade do Judiciário, numa clara conduta violadora do parágrafo único, Artigo 4º-A, da Resolução 34/2007 do Conselho Nacional de Justiça”, diz a Fenaj, na representação disciplinar.
Ao final da representação, a Fenaj pede liminarmente o afastamento de Jamilson Haddad das funções de juiz do TJMT e que seja determinada a abertura de sindicância contra o magistrado naquele Conselho.
Fonte: Isso é Notícia