Jornalista obtém vitória na Justiça sobre redução salarial, em Minas Gerais

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O juiz Marcos Vinicius Barroso, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG, sentenciou o jornal Estado de Minas a pagar a uma jornalista a diferença referente à redução salarial imposta pela empresa aos seus empregados desde abril de 2016. É a primeira sentença sobre o caso e foi dada numa ação individual. A ação coletiva tem audiência marcada para outubro.

“A conduta da reclamada [S/A Estado de Minas] viola o princípio da bilateralidade do contrato de trabalho e o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários, afrontando ainda o disposto no artigo 9º da CLT”, afirma o juiz na sua sentença.

Ao citar o artigo 9º da CLT, o juiz considerou que o jornal tentou fraudar a lei. Diz o artigo: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

A decisão é mais uma vitória alcançada pelos jornalistas na luta contra cortes de direitos e salários que os patrões de jornais e revistas vêm tentando impor nos últimos anos e que está presente mais uma vez na campanha salarial deste ano.

Ela reforça a posição do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais que considera ilegal a redução salarial que o Estado de Minas impôs aos seus empregados em abril de 2016, depois que 95% dos trabalhadores se manifestaram contrários à medida. A jornalista não assinou o documento de concordância com a redução, preparado pela empresa e mesmo assim seu salário foi cortado.

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Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais